Liminar garante 90 dias para instituições do Museu do Cr?dito Real

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Liminar garante 90 dias para institui?es do Museu do Cr?dito Real
Terça-feira, 27 de agosto de 2019, atualizada às 8h35

Liminar garante 90 dias para instituições do Museu do Crédito Real

Da redação

Uma liminar (veja) da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora movida pelas instituições que funcionam no Museu do Crédito Real garantiu o prazo de 90 dias para rescisão do termo de permissão de uso de bem público.

De acordo com o documento, o juiz constatou que o "Estado de Minas Gerais deve respeitar o prazo contido no Termo de Permissão de Uso de  Bem  Público  pactuado  com  os  autores,  bem  como  o  prazo  de  90 dias,  contados  da comunicação de intenção de rescisão do termo de permissão de uso de bem público (Ofício SEC/GAB nº  184/2019,  datado  de  13 de  junho  de  2019)  e,  após,  o  prazo  de  trinta  dias  contados  do  Termo  de Rescisão Unilateral da Permissão de Uso de Bem Público, no total de 120 dias, sob pena que varia de R$ 20 mil a R$ 500 mil".

Os movimentos defendidos são o Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora, Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Crédito Real, Associação de Cultura Luso Brasileira, Instituto Teuto – Brasileiro Willian Dilly e Agência de Desenvolvimento de Juiz de Fora e Região, os quais contam com acervo de caráter bibliográfico, artístico , fotográfico, científico, histórico e documental.

Segundo a assessoria do vereador Juraci Scheffer, "como defensor da cultura e a fim de buscar soluções, entrou, através do seu mandato com ação ordinária para pedir liminar pela manutenção dos movimentos diante à importância para a população".

Em uma tentativa de diálogo com o Estado, as instituições enviaram uma carta destacando que "as atividades realizadas por  elas  e por mais de 70 instituições que se valem do espaço, além de ressaltar
que são as responsáveis pela manutenção e custeio de todas  as  despesas  do  mesmo  e  que  não  teriam outros locais que pudessem abrigar tantos movimentos culturais como este imóvel, seja por  sua localização central, seja pela gratuidade em seu uso, seja pela sua capacidade física".