UFJF abre inscrições para Apoio Estudantil

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UFJF abre inscri?es para Apoio Estudantil
Quinta-feira, 9 de maio de 2013, atualizada às 12h40

UFJF abre inscrições para Apoio Estudantil


Da Redação

A Coordenação de Assuntos Estudantis (CAE) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) já disponibilizou o Edital 1/2013 referente ao processo de concessão de Assistência Estudantil para o primeiro semestre de 2013. Podem participar da seleção os alunos matriculados em cursos de graduação da modalidade presencial da UFJF, ingressantes em qualquer ano que, comprovadamente, estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica, não tenham concluído curso de graduação e estejam cursando um número mínimo de 15 créditos, exceto os que universitários do último período.

A inscrição do Apoio Estudantil está dividida em duas formas: entre os alunos que já o recebem e desejam renová-lo e os estudantes que não recebem o benefício. Para os que se enquadram na primeira opção e sua condição socioeconômica sofreu alteração desde o processo de 2012, é preciso preencher o formulário, o qual estará disponível até às 19h do próximo dia 16, no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (Siga), e entregá-lo impresso e assinado juntamente com a documentação exigida no edital, em envelope lacrado, com a folha de rosto própria da seleção, disponível no site da CAE, no ícone Processo seletivo, até 17 de maio. No campus Juiz de Fora, o horário de entrega será das 8h às 18h30, na sala da CAE, no prédio da reitoria, e no campus de Governador Valadares, das 8h às 15h, na secretaria.

Aos estudantes que já recebem o apoio e não tiveram alteração na sua condição socioeconômica desde o ano passado, além do formulário que será disponibilizado no Siga e a folha de rosto, devem entregar no envelope uma declaração de próprio punho com a informação de que a situação permanece inalterada. Para esse caso, o envio da documentação comprobatória está dispensada. A data e o local de entrega do envelope é a mesma.

Para os discentes que não recebem o benefício, é necessário a entrega do formulário que será disponibilizado no Siga, junto com a documentação comprobatória em envelope lacrado com folha de rosto nos locais e período mencionado. A exceção fica por conta dos ingressantes na UFJF no primeiro semestre de 2013 por meio dos grupos de cotas A e B, os quais devem entregar somente o formulário e uma declaração de próprio punho informando permanência das condições socioeconômicas, cópia da carteira de identidade e comprovante de matrícula, dentro de um envelope lacrado com a folha de rosto do processo. Todas as modalidades do Apoio Estudantil têm a duração de um ano, podendo ser renovadas.


Alimentação Acesso gratuito aos RUs, respeitado o sistema de funcionamento e oferta de alimentação, a qual inclui café da manhã, almoço e jantar
Auxílio creche Auxílio financeiro de R$130/mês por dependente, para custeio parcial das despesas com dependentes legais com idade de até 5 anos. Em caso de pais que não vivam no mesmo domicílio, a concessão será feita ao aluno que detiver a guarda legal do dependente. No caso em que tanto o pai quanto a mãe do(s) dependente(s) sejam alunos requerentes desta modalidade e vivam no mesmo domicílio será concedido o Auxílio Creche somente à mãe, a aluna apoiada
Manutenção 1Auxílio financeiro de R$310, associando-se à participação em atividades sociopedagógicas em unidades da UFJF mediante o desenvolvimento de 12 horas semanais, totalizando 48 horas mensais. As atividades deverão estar vinculadas a projetos cadastrados na CAE e, preferencialmente, dentro da área de formação acadêmica do beneficiário. Integra esta modalidade a concessão de alimentação com acesso gratuito aos RUs e de recarga mensal de cartão vale-transporte no trajeto ida e volta Centro/Campus
Moradia Auxílio financeiro mensal no valor de R$ 310 para custeio parcial de despesas com moradia. Modalidade exclusiva para alunos que imigraram em Juiz de Fora ou Governador Valadares, conforme o Campus, para cursarem a graduação na UFJF e que residem, em Juiz de Fora ou Governador Valadares, em república, pensão ou residência familiar de não parentes, mediante pagamento de aluguel. Não podem solicitar alunos que, embora sejam imigrantes nos termos supracitados, residam em Juiz de Fora ou Governador Valadares sozinho ou apenas com irmãos ou outro parente
Transporte Recebimento de cartão vale-transporte com recarga mensal de créditos de passagens para o trajeto entre a residência do aluno e o Campus. A quantidade de créditos (passagens) será estipulada pela CAE, de acordo com o respectivo trajeto e o comprovante de matrícula