De inquilino a mutu?rio

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De inquilino a mutu?rio
Conv?nio entre Emcasa e CEF vai financiar moradias

Fl?via Machado
08/11/01

No in?cio deste m?s, a Empresa Regional de Habita??o de Juiz de Fora - Emcasa - assinou conv?nio com a Caixa Econ?mica Federal viabilizando o Programa de Arrendamento Residencial (PAR) na cidade. Pelo programa, fam?lias com renda entre 3,5 e 6 sal?rios m?nimos poder?o ser beneficiadas com a constru??o de casas ou apartamentos pelo sistema de arrendamento e ter?o, no m?nimo, 15 anos para quitar o valor do im?vel.

A proposta apresentada pelo Sindicato da Constru??o Civil (Sinduscom) prev? que, nos pr?ximos tr?s anos, sejam constru?dos cinco mil im?veis, no valor de R$ 20 mil cada. No entanto, o diretor-presidente da Emcasa, Luiz Carlos de Carvalho, ressalta que o programa depende da libera??o de recursos por parte da Caixa Econ?mica Federal. "Por enquanto, pelas propostas de diversas empresas que j? apresentaram projetos ? Emcasa, existe a possibilidade de constru??o, numa primeira etapa, de 1632 moradias, mas tudo vai depender dos recursos disponibilizados pela CEF."

Crit?rios do Programa

Pelos crit?rios do programa, os interessados poder?o alugar a casa por 0,7% do valor do im?vel ao m?s, mais seguro da CEF, durante 15 anos. Depois disso, estar? habilitado para comprar o im?vel, mediante o abatimento das presta?es pagas, no valor do bem atualizado. Ou seja, durante os 15 primeiros anos, ? como se fosse um aluguel. Depois, o inquilino passa a ser o mutu?rio, pagando as presta?es restantes. "Fazendo os c?lculos em cima do valor atual, de R$ 20 mil, a presta??o deve girar em torno de R$ 150, ao m?s", acredita Luiz Carlos.

A Caixa Econ?mica Federal, por sua vez, antes de liberar os financiamentos, depende de uma comprova??o da exist?ncia de demanda pelos im?veis na cidade. De acordo com o diretor da Emcasa, deve haver, ainda no final de novembro, um cadastramento das fam?lias interessadas no Programa de Arrendamento Residencial.

Detalhes do projeto


  • O valor m?ximo por unidade ? de R$ 20.000,00, considerados todos os custos incidentes, inclusive terreno, ITBI e infra-estrutura interna, a qual deve ser dotada, no m?nimo, de pavimenta??o, esgoto, ?gua, luz, guias e sarjetas. O Programa busca atingir o valor m?dio de R$ 15.000,00 por unidades;
  • O limite m?ximo de unidades ser? definido em fun??o da ?rea e do projeto, n?o devendo esse limite ultrapassar 160 unidades por empreendimento;
  • O limite de constru??o simult?nea por empresa ? de 1.000 unidades;
  • A ?rea ?til m?nima das unidades ? de 37m2, exceto nas situa?es de recupera??o de empreendimentos, que ser?o estudadas individualmente;
  • A tipologia m?nima ?: 2(dois) quartos, ? exce??o de pr?dios objeto de recupera??o e/ou restaura??o;
  • A especifica??o m?nima das unidades, j? definida pela ?rea de Engenharia da Caixa, deve observar, no m?nimo, piso cer?mico, azulejo nas paredes molhadas do boxe, pia, lavat?rio e tanque, v?os de porta com folha em todos os c?modos, revestimento e pintura, internos e externos, compat?veis com o padr?o da unidade, nas unidades horizontais, laje de teto nos banheiros e forro nos demais c?modos.

    Fonte: www.cef.gov.br

Saiba mais sobre o projeto no site da CEF