Outubro, mês do nossos Idosos  


[COLUNISTA_NOME] 17/10/2020

No 1º dia do mês de outubro celebramos o Dia do Idoso no Brasil. Independentemente da data, o idoso é assunto da ordem do dia no país, já que as estatísticas mostram um grande crescimento da população idosa até 2030. Não só os idosos, mas os doentes ou portadores de alguma deficiência são os que mais inspiram carinho e cuidados especiais. Devemos respeitar o idoso e cuidar de sua saúde na hora precisa, não como se fosse à etapa final da vida, mas como dever de quem está ao seu lado. Por isso, é necessário atentar para a escolha certa quando o idoso mais precisar de ajuda da família ou não.

No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso), prevendo em seu art. 2º que, ao idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. No art. 3º, o Estatuto ressalta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Principais objetivos:

- chamar atenção para a existência de desigualdades, geralmente como resultado de uma acumulação de desvantagens ao longo da vida;

- aproveitar as experiências e o aprendizado ao longo da vida dos cidadãos da chamada terceira idade criando políticas proativas e adaptativas de trabalho, promovendo proteção social e dando acesso à cobertura universal de saúde;

- refletir sobre as melhores práticas, lições e progressos para mudar as narrativas e estereótipos negativos que envolvem a velhice.

Dentre os Direitos à Saúde conferidos pelo Estatuto do Idoso, destacam-se, no âmbito do Sistema Único de Saúde:

- Atenção integral à saúde do idoso, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

-Atendimento geriátrico e gerontológicos em ambulatório, com equipe especializada.

-Atendimento domiciliar, incluindo internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover.

-Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.

-Medicamentos gratuitos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

-Direito a acompanhante durante todo o período de internação.

-Direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

Já no âmbito da saúde suplementar (planos de saúde):

- Proibido o reajuste da mensalidade, por mudança de faixa etária, das pessoas que tenham 60 (sessenta) anos ou mais.

-Nenhum idoso poderá ser impedido de participar de planos de saúde em razão da idade.

-É garantido ao aposentado permanecer no plano coletivo empresarial, vitaliciamente, com as mesmas coberturas assistenciais, caso tenha contribuído mais de 10 (dez) anos com o plano de saúde oferecido pela empresa, ou de modo proporcional, na medida de sua contribuição (ganha-se um ano de permanência, por ano de contribuição). Cabe ressaltar que após o desligamento com a empresa a obrigação de pagamento do plano é conferida ao aposentado.

Nas relações de consumo, o idoso é reconhecido como consumidor duplamente vulnerável, sendo este fator preponderante na tomada de decisão frente a um litígio que envolva direitos dos consumidores.

Como ressaltado, muitos direitos já foram conquistados pela população idosa, porém muitos destes direitos acabam sendo desrespeitados pelo Estado, pelas entidades privadas e pela própria sociedade. Cabe, desta forma, a cada cidadão informar-se e lutar pelos seus direitos, buscando sua plena satisfação perante os órgãos competentes para tanto.

Envelhecer envolve diversos problemas que afetam a qualidade de vida de uma pessoa, como dificuldade para locomover-se, problemas de memória, além de várias doenças crônicas comuns da idade, tais como diabetes e pressão alta. Muitos desses problemas poderiam ser amenizados com a realização de atividades físicas, atividades intelectuais e, principalmente, consultas periódicas ao médico.

Veja a seguir algumas dicas para ter uma velhice mais saudável:

-Pratique exercícios físicos, pois estes melhoram a musculatura, ajudam a diminuir os riscos de doenças no coração, diabetes e obesidade, aliviam o estresse e ansiedade, entre vários outros benefícios.

-Mantenha uma alimentação saudável e beba sempre muita água.

-Durma bem. Lembre-se sempre de dormir de sete a oito horas por noite.

-Realize atividades que estimulem o cérebro. Iniciar um novo curso pode ser uma boa ideia.

-Evite o consumo exagerado de bebidas alcoólicas e o consumo de cigarros.

-Realize check-up anualmente após os 45 anos de idade.

Espero que goste deste conteúdo.

Cuide dos nossos Idosos!!!

ACESSA.com - Outubro, m?s do nossos Idosos