Com?rcio de JF registra primeiras trocas de presentes ap?s o Natal
Comércio de JF registra primeiras trocas de presentes após o Natal
Segundo a CDL, o saldo durante o período foi positivo no comércio da cidade e o crescimento nas vendas atingiu o esperado, em torno de 6% a 8%
Repórter
26/12/2012
Os comerciantes de Juiz de Fora já estão realizando as primeiras trocas de produtos, referentes aos presentes recebidos no período do Natal, celebrado na última terça-feira, 25 de dezembro. Durante a manhã desta segunda-feira, 26, alguns estabelecimentos já registraram 50% do movimento impulsionado pelas trocas. Já em outros, boa parte das vendas foram direcionadas para produtos relacionados ao Réveillon.
De acordo com o gerente da loja Fatalitè, Lúcio Gomes, normalmente é disponibilizado o período de 15 a 30 dias para que os clientes efetuem as trocas, em qualquer época do ano. Contudo, neste período do Natal, algumas pessoas procuram as lojas mais cedo, até mesmo pela grande movimentação do comércio. "Começamos a realizar as primeiras trocas antes mesmo do Natal, devido a alguns clientes que têm o hábito de dar os presentes antes da data. Hoje [dia 26], também tivemos a manhã movimentada e as trocas costumam perdurar até o dia 20 de janeiro, principalmente porque tem muita gente que viaja", diz.
Na loja de roupas femininas Hagler, a gerente conta que a manhã foi bastante movimentada, com aproximadamente metade dos atendimentos direcionados para as trocas. "Tivemos compras durante o dia também e o movimento continua intenso", revela Michele Pacheco. Para aproveitar as variedades e movimento mais fraco, a vendedora Rose Soares usou o horário de almoço para trocar um produto que ganhou no Natal. "Foi um presente que não gostei muito do modelo e procurei trocar o mais rápido possível", conta.
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Trocas permitidas
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a loja não tem a obrigação de trocar produtos em função de cores, tamanhos ou modelos que desagradam. Isso é possível caso a informação tenho sido passada no momento da compra. A loja só é obrigada a realizar a troca se o produto apresentar defeito. O prazo para conserto é de 30 dias. Se o tempo for ultrapassado, o consumidor tem o direito de escolher entre ter um produto novo, ter o dinheiro de volta ou obter um desconto proporcional ao preço.
No caso de presentes, a maioria das lojas anexa ao produto etiquetas ou carimbos que estipulam o prazo para troca, não sendo necessária a apresentação da nota fiscal. Os consumidores devem ficar atentos ao prazo para reclamações, que é de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para os não duráveis.
Quem optou por comprar o presente fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone e folhetos, tem prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para desistir da compra. No caso de troca, as responsabilidades dos encargos de frete são do consumidor, a não ser que o fornecedor tenha se comprometido previamente. Já para a desistência da compra, os encargos são competência de quem vendeu o produto, sendo ressarcido inclusive o valor do frete, caso tenha sido pago pelo cliente.