Escolha de presentes para o Dia das Crianças exige cuidados pedag?gicos e com a segurança

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Escolha de presentes para o Dia das Crianças exige cuidados pedagógicos e com a segurançaPedagoga acredita que pais devem procurar presentes que gerem interatividade e Inmetro alerta para a segurança dos produtos

Victor Machado
*Colaboração
14/9/2011

Há menos de um mês para o dia das crianças, os pais começam a se preocupar em encontrar o presente mais adequado para o seu filho. Os cuidados devem ser tomados não apenas com a segurança do produto e a faixa etária, mas também com a interatividade que ele proporciona à criança

Para a pedagoga Léa Stahlschmidt Silva, os pais devem se preocupar em comprar presentes que estimulem uma interação com a criança. "Acredito que os pais devem observar se aquele brinquedo não é um brinquedo que deixa a criança como espectadora e não interagem. É preciso que os presentes façam o jovem construir alguma coisa e pensar durante aquela brincadeira."

Esta é uma das preocupações da psicóloga Sharina Pianta, mãe de uma menina de um ano de idade. Ela conta optar por presentes que estimulem o desenvolvimento intelectual da criança. "Procuro brinquedos pedagógicos e educativos, adequados à faixa etária dela. Se eu der uma Barbie, não vai ser tão interessante quanto eu presentear com um brinquedo de montar, por exemplo." Embora ainda seja pequena, a menina já tem gostos próprios. "Ela costuma se atrair por brinquedos coloridos e que chama a atenção. Se vejo que não está de acordo com a faixa etária, por exemplo, tento atrair a atenção dela para outro objeto ideal."

Conforme Léa, é interessante buscar atender aos desejos do filho na compra de presentes. "Entendo que, às vezes, o brinquedo é muito caro e os pais não podem comprar. Mas todos os presentes devem procurar agradar e estar no gosto da criança. Além das preocupações com a questão pedagógica, o brinquedo deve ser atraente. Não significa fazer tudo o que o filho deseja, mas procurar agradá-los. Buscar alternativas que se assemelhem ao desejo deles."

A bombeiro militar Rita de Cássia Ferreira tem um filho de 10 anos. Ela afirma que é difícil tentar convencê-lo de mudar de ideia sobre um presente já escolhido, mas costuma negociar com o menino, caso o presente seja muito caro. "Se eu comprar algo muito caro, ele já sabe que vai ficar sem nada no Natal ou no aniversário. Muitas vezes, ele prefere ficar com algo mais barato e ganhar três presentes, um em cada data. É uma forma de tentar controlar, embora ele seja uma criança muito autêntica."

Segundo Rita, o garoto escolheu um controlador de video game em forma de volante como presente de Dia das Crianças e vai receber o mimo. "Ele vai ganhar porque recuperou as notas que estavam baixas na escola. Temos esse acordo: não o recompenso pelas coisas certas que ele faz. Isso é uma obrigação. O agrado vem se ele se esforçar para melhorar. Tem dado certo."

Segurança

Além de buscar a interatividade e agradar os desejos do filho, os pais devem se preocupar com a segurança que envolve o brinquedo que será comprado. De acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), todos os produtos comercializados no Brasil, nacionais ou importados, para crianças de até 14 anos, devem conter o selo de aprovação da instituição. O selo é a principal evidência de que o produto é legal e está em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Segundo o instituto, produtos que não obedecem às normas de segurança podem conter tinta tóxica ou componente que contamine o organismo da criança. Todos esses produtos, desde o ano de 1992, passam por ensaios realizados em laboratórios que avaliam itens de segurança como impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); tração (risco de queda em ponta perigosa); químico (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo); e ruído (níveis dentro dos limites estabelecidos pela legislação).

O selo do Inmetro deve ficar impresso na embalagem ou afixada em etiquetas de pano, em caso de brinquedos de pelúcia, com a marca do Instituto e do organismo, acreditado pelo Instituto, que certificou o produto. De acordo com as recomendações, os pais devem ficar atentos a produtos importados, que são obrigados a trazer as instruções e informações na embalagem e no manual de instrução em língua portuguesa e especificar as informações de matérias-primas usadas.

Escolha segundo faixa etária

Outra dica do Inmetro é escolher os brinquedos conforme a idade, o interesse e a habilidade da criança. A faixa etária do produto deve estar na embalagem, juntamente com informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e de eventuais riscos para a criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante.

Além disso, em caso de pais que tem filhos de idades diferentes, a recomendação é redobrar a atenção com os menores, principalmente até 3 anos, para que eles não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Esses produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem causar sufocamento. Sharina também se mostra preocupada com a adequação à faixa etária. "Procuro o selo e vejo se está tudo certo. Cada criança vai ter um brinquedo ideal para a sua idade."

Troca de presentes

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), caso o produto esteja em perfeitas condições de uso, não há a obrigatoriedade de troca. No entanto, se, no momento da compra, o lojista tiver se comprometido a fazer a troca, ele terá de cumprir a promessa. Como é uma decisão facultativa, o fornecedor pode limitar a troca a determinados produtos ou a um período de tempo restrito. O consumidor deve se informar sobre as condições oferecidas pela loja onde o presente foi comprado.

Nos casos de presentes com defeito, a empresa é obrigada a reparar o dano. Mas, mesmo em caso de defeito, o fornecedor não é obrigado a trocar imediatamente, desde que não seja um artigo considerado essencial. Normalmente, a empresa tem um prazo de 30 dias para reparar o defeito. Depois do prazo, o consumidor passa a ter direito de escolher entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualiza ou abatimento proporcional do preço. 

*Victor Machado é estudante do 8º período de Comunicação Social da Faculdade Estácio de Sá

Os textos são revisados por Thaísa Hosken