Será mesmo? Confira os prós e contras do casamento civil
Flávia Machado
19/07/01

De papel passado
Resolveram se casar no civil? Então, agora, vocês têm mais escolhas: é preciso optar pelo contrato de casamento. O Código Civil estabelece alguns tipos de regimes de bens, que devem ser escolhidos antes do casamento ser formalizado:
Comunhão universal de bens: Todos os bens são de todos, ou seja, o que vocês possuíam antes e depois do casamento, agora é um só patrimônio. Para dar entrada no processo de habilitação do casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Pré-Nupcial.
Comunhão parcial de bens: Os bens e títulos adquiridos após o casamento serão dos dois. O que possuíam antes, continua sendo de cada cônjuge, mesmo que um deles venha a receber uma herança após ter se casado.
Separação total de bens: neste tipo de acordo, ambos conservam a propriedade de seus bens, tanto os que possuíam antes do casamento quanto os que adquiriram posteriormente. Para dar entrada no processo de habilitação do casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Pré-Nupcial.
Caso o casal não tenha feito nenhuma escolha antes de oficializar o casamento, o que vale é o regime de Comunhão parcial de bens, instituído pela Lei do Divórcio, de 1977.
Casar com fé
União estável: A lei também garante direitos para quem optou somente por juntar. Até 1994, o que valia era a Lei do Concubinato, que garantia 50% dos bens adquiridos à esposa, após um relacionamento estável de, no mínimo, cinco anos. Em 1996, a legislação passou por uma reformulação e o que era “concubinato” passou a se chamar “união estável”, que determina que um dos cônjuges pode reivindicar seus direitos se a união foi de dois anos com filho, ou de cinco sem crianças.
Mas, para conseguir que todos os seus direitos sejam assegurados, como a guarda e o sustento dos filhos, auxílio moral e material e a partilha dos bens, de tudo que foi adquirido após a união, o cônjuge tem que provar que teve uma relação estável, pública e duradoura. Para provar tudo isso , vale apresentar ao juiz tudo que comprove que vocês eram um casal, como fotos de viagens, contas bancárias, depoimentos de amigos e conhecidos.
Prós e contras
Casar de papel passado pode até dar mais trabalho na hora de organizar a papelada, mas tem lá suas vantagens. Se o casório for de véu e grinalda, vocês têm a chance de ganhar presentes e equipar a nova casa. Além disso, a noiva vai poder usar aliança, o sobrenome do noivo e, na hora de comprar uma casa ou pedir um financiamento, é mais fácil. Em caso de separação, é bem complicado, mas dependendo do contrato de casamento, os cônjuges têm mais segurança em termos financeiros.
Juntar também tem seus prós e contras. É bem mais rápido, não precisa de organizar documentos, na hora da separação também é mais fácil. Em cinco anos, vocês têm os mesmos direitos de um casal de papel passado, a não ser que sua união dure pouco. Aí ninguém tem direito a nada.