Por

Temporada de bons neg?cios Empresas gr?ficas faturam no per?odo de propaganda eleitoral, mas questionam alguns itens da Lei 11.300

Renata Cristina
Rep?rter
04/09/2006
Saiba o que diz a Lei 11.300/06 que disp?e de propaganda, financiamento e presta??o de contas das despesas com campanhas eleitorais. Clique no ?cone ao lado!

O mercado gr?fico est? em "ebuli??o" durante os ?ltimos meses. Tudo por conta da disputa eleitoral que vai decidir quem ser?o os pr?ximos deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o cargo m?ximo do poder executivo, o presidente. Em alguns casos, os lucros superam em 50% no rendimento mensal nas empresas do setor.

O s?cio-gerente de uma empresa de outdoors da cidade, Vinicio Passos Filho, diz que o per?odo ? bom para os que atuam na ?rea e destaca que 80% dos investidores re?nem suas for?as para a fixa??o de placas. "Com a modifica??o nos itens da lei, tivemos que nos adaptar e produzir os pain?is de acordo com as medidas exigidas. Por isso ganha, quem se adequa aos novos padr?es", atesta. S? em sua firma foram feitas 500 placas (mini-doors) para a divulga??o em Juiz de Fora no m?s de agosto.

Al?m dos mini-doors tamb?m voltam em cena os adesivos para carros e camisetas. O propriet?rio de uma empresa gr?fica, Marcos Cardinelli (foto abaixo), teve que contratar dois funcion?rios tempor?rios e deixar suas m?quinas ligadas por 24 horas, fato que ocorria, ocasionalmente, fora do per?odo das elei?es. "Com certeza, o faturamento ir? aumentar", comemora.

Os itens de propaganda eleitoral de Cardinelli est?o sendo distribu?dos em toda a regi?o, abrangendo cidades como Tr?s Rios, Barbacena, Santos Dumont, Muria?, Al?m Para?ba, Catguases e Leopoldina. A expectativa ? a de fechar o m?s com 800 metros quadrados a mais de impress?o. "Em um m?s comum, imprimo cerca de 4 mil metros quadrados", diz.

O assessor de comunica??o de uma empresa de etiquetas adesivas, Amaro Baptista, acredita que m?todos de propaganda convencionais ainda s?o eficazes durante a campanha e que a melhor qualidade das impress?es est? motivando o interesse dos eleitores. "No caso dos impressos, h? uma evolu??o na qualidade dos produtos de nossa empresa, fato que ajuda a produzir uma melhor imagem do candidato", revela.

Preju?zos com a nova Lei
Se para uns as elei?es 2006 s?o sin?nimo de lucro, para outros ela representou preju?zo, ou ent?o, a n?o efetiva??o dos lucros planejados. A publica??o da Lei 11.300/06, que alterando a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, regulamentadora da veicula??o de campanha eleitoral, determinou algumas modifica?es que atingiram diretamente o mercado gr?fico.

Para quem se lembra das ?ltimas elei?es municipais, em 2004, um arsenal de panfletos, cartazes, bandeirolas e out-doors foram espalhados por todos os cantos da cidade. A determina??o da Justi?a Eleitoral pro?be o uso desses itens, em qualquer local. Por esse motivo, muitas empresas deixaram de arrecadar o valor estimado para o pleito 2006.

No caso da empresa de Amaro, os galhardetes ou bandeirolas deixaram de ser o foco nessas elei?es. "? claro que se a lei n?o existisse, n?s estar?amos vendendo mais", pondera. Por outro lado, o assesor admite que a publicidade foi excessiva no ?ltimo per?odo eleitoral. "Devemos respeitar essa determina??o, j? que a polui??o visual ? prejudicial a todos".

Para o gerente comercial de uma das empresas l?deres no setor de banners e faixas em Juiz de Fora, M?rcio Mattos, a decis?o afetou no volume de compras em seu setor. "Apesar do nosso aumento nas vendas ter sido de 10% nesse per?odo, antes, a nossa previs?o era de 50%", lamenta.

O que diz a Lei 11.030/06

? 6o ? vedada na campanha eleitoral a confec??o, utiliza??o, distribui??o por comit?, candidato, ou com a sua autoriza??o, de camisetas, chaveiros, bon?s, canetas, brindes, cestas b?sicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

? 7o ? proibida a realiza??o de showm?cio e de evento assemelhado para promo??o de candidatos, bem como a apresenta??o, remunerada ou n?o, de artistas com a finalidade de animar com?cio e reuni?o eleitoral.

? 8o ? vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa respons?vel, os partidos, coliga?es e candidatos ? imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs." (NR)

Para ler a lei na ?ntegra, clique aqui!