Mulher deve indenizar ex-marido por omitir que filho era de outro

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Mulher deve indenizar ex-marido por omitir que filho era de outro
Segunda-feira, 10 de março de 2014, atualizada às 14h
Mulher deve indenizar ex-marido por omitir que filho era de outro homem

Uma moradora de Ubá (MG) foi condenada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar seu ex-marido em R$ 30 mil, por danos morais, porque omitiu que o filho mais novo do casal era de outro homem.

O homem afirma que depois do nascimento do filho mais novo, a convivência com a ex-esposa foi se tornando insuportável, até que em outubro de 2009 se separaram. Ele afirma que ao procurar documentos em sua casa, para sua surpresa encontrou um exame de DNA de seu filho mais novo, comprovando que na verdade era filho de um de seus melhores amigos. Disse também que soube que o relacionamento entre os dois ocorria há mais de dois anos, culminando com o nascimento da criança.