Filhos de mulheres v?timas de violência doméstica podem transferir de escola

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Quarta-feira, 29 de outubro de 2014, atualizada às 12h

Filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar podem transferir de escola

A Lei 13.039, que garante que filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, tenham direito a transferência de matrícula entre as unidades de ensino da rede municipal, conforme a necessidade de mudança de endereço da mãe ou responsável, foi publicada e sancionada pelo prefeito de Juiz de Fora, Bruno Siqueira. A proposta foi elaborada pelo vereador Isauro Calais (PMN).

O dispositivo refere-se a qualquer ação que cause à mulher sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial. O texto é abrangente. Quando fala das pessoas que se encontram na unidade doméstica, inclui os agregados esporadicamente e também os que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
Para requerer a transferência, basta a apresentação de cópia do boletim de ocorrência, que formaliza a denúncia.

Com informações da Câmara