Homem é condenado a 45 anos de prisão por matar a filha recém-nascida em Minas Gerais

Crime ocorreu 2022 na cidade de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri.

Por Da redação

Homem é condenado a 45 anos de prisão por matar a filha recém nascida em Teófilo Otoni

Um homem de 29 anos foi condenado a 45 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio quadruplamente qualificado e majorado, após matar sua filha, de apenas dois meses. De acordo com as investigações, o pai teria subido na laje da residência onde morava e arremessado a criança de cerca de nove metros de altura, causando sua morte em 28 de maio de 2022. O julgamento, conduzido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni, ocorreu em 25 de setembro.

Para o MPMG, o crime foi cometido de forma violenta e em contexto de violência doméstica, sendo reconhecido pelo conselho de sentença como praticado por motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com incidência da qualificadora do feminicídio, além de duas causas de aumento de pena: ter ocorrido nos três meses subsequentes ao parto e na presença de familiares da vítima.

A defesa utilizou a estratégia da inimputabilidade penal do réu, mas a tese foi rejeitada pelos jurados por maioria, confirmando a plena capacidade do acusado de compreender o caráter ilícito de sua conduta.

O julgamento em plenário do Tribunal do Júri foi conduzido pelo promotor de Justiça Bruno Silva Leopoldino Resende, que obteve a condenação integral em todos os pontos sustentados pela acusação, com aplicação da pena máxima permitida em lei, 45 anos de reclusão em regime inicial fechado com imediata aplicação da pena.

“Diante da gravidade dos fatos, da repercussão social e da importância da atuação do Ministério Público na defesa da vida, da mulher e da infância, é importante informar a sociedade sobre a responsabilização penal de crimes dessa natureza”, destaca Bruno Silva.

Segundo a Justiça, as circunstâncias que envolveram o crime são de uma natureza absolutamente repugnante, espantosa e perturbadora, transcendendo o que ordinariamente se vê nos crimes dolosos contra a vida.

“O homicídio possui uma natureza que choca por sua perversidade singular. A repugnância e o caráter perturbador do crime intensificam-se pelos efeitos emocionais infligidos aos familiares. A bebê, frágil e totalmente indefesa foi tratada como um objeto. Tal cenário imprime um grau de horror que transcende a brutalidade já inerente a um homicídio e é comparável com os limites do tolerável em qualquer sociedade civilizada”.

Além da condenação a 45 anos de reclusão em regime fechado, o MPMG requereu à Justiça, pelos danos morais causados à mãe da menina, o pagamento mínimo de R$ 200 mil por parte do condenado.

Histórico de violência familiar

De acordo com o inquérito, a relação entre os pais da bebê era marcada por episódios de violência do pai contra a mãe, inclusive durante a gestação. Após o nascimento da filha, ele continuou frequentando a residência da família e proferindo ameaças contra a companheira e a avó materna, insunuando que arremassaria ambas de cima da laje do imóvel, e que cometeria suicídio, mesmo após o término do relacionamento.