Reparação de Brumadinho ganha novas exigências e trava lucros climáticos da Vale

Documento do Ministério Público de Minas Gerais inclui diretrizes de neutralidade de carbono e proíbe a empresa de se apropriar de créditos ambientais.

Por Redação

MPMG estabelece metas climáticas obrigatórias, reforça princípio do poluidor-pagador e amplia o controle sobre emissões da Vale

O Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (Nucard) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu, na última sexta-feira (7), uma Informação Técnico-Jurídica que determina a incorporação da dimensão climática na reparação integral dos danos causados pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, um dos maiores desastres socioambientais da história do país.

O documento analisa a obrigação da Vale S.A. de inventariar, mitigar e compensar integralmente todas as emissões de gases de efeito estufa (GEE) geradas pelo desastre e pelas ações de reparação, seguindo princípios de reparação integral, poluidor-pagador e solidariedade intergeracional.

Neutralidade de carbono e três níveis de ação

Segundo o texto, as medidas de reparação devem ser executadas de forma carbono neutra, com atuação em três níveis:

  • Prevenção e redução das emissões na fonte, com tecnologias mais limpas;
  • Mitigação das emissões inevitáveis, com substituição de processos e combustíveis;
  • Compensação integral das emissões residuais, com investimentos comprovados em remoção de GEE.

Essas determinações derivam de cláusulas já previstas no Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI), firmado em 2020 e vigente no monitoramento da reparação.

Proibição de apropriação de créditos de carbono

A Informação orienta que a Vale não pode se apropriar de eventuais créditos de carbono gerados pelas ações de reparação, sob risco de configurar enriquecimento ilícito e violar o princípio do poluidor-pagador.

Qualquer crédito gerado deverá ter destinação pública, priorizando:

  • Benefícios às comunidades atingidas.
  • Reforço à proteção climática.
  • Investimentos adicionais de reparação.

O documento cita como precedente o Novo Acordo de Mariana, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2024, que já estabelece diretrizes semelhantes.

Monitoramento, transparência e auditoria

A Vale deverá apresentar um inventário completo das emissões geradas direta e indiretamente pelas obras de reparação, incluindo escopos 1, 2 e 3, com publicação periódica de relatórios e auditoria independente.

O inventário deverá detalhar:

  • Fontes emissoras.
  • Métodos de cálculo.
  • Estimativa de emissões futuras.
  • Eficácia das medidas de mitigação.

Papel do Sisema

O Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) é apontado como agente central no controle das obrigações, podendo:

  • Exigir inventários e metas de neutralização.
  • Determinar medidas compensatórias adicionais.
  • Validar tecnicamente planos da Vale.
  • Integrar monitoramento climático ao licenciamento ambiental.

Caso deixe de exigir quantificação, mitigação e compensação das emissões, o órgão poderá incorrer em violação ao dever constitucional de proteção ambiental.

Diretrizes normativas

A Informação cita dispositivos que embasam as exigências, entre eles:

  • Constituição Federal, art. 225 (proteção ambiental e gerações futuras).
  • Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).
  • Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009).
  • Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
  • Legislações estaduais sobre inventário de emissões.

Alinhamento internacional

A orientação ocorre às vésperas da COP 30, que será sediada em Belém a partir desta segunda-feira (10) e vai até o dia 21 de novembro, ampliando a relevância da agenda climática no país.

Recomendações finais

Entre as medidas consideradas essenciais pelo Ministério Público estão:

  • Retomada imediata do programa de estimativas de emissões.
  • Metas progressivas para atingir o carbono zero.
  • Condicionantes climáticas em novas licenças.
  • Realização de audiências públicas específicas sobre clima.

Segundo o documento, tais medidas visam evitar a criação de novos passivos ambientais durante o processo de reparação e garantir que os danos climáticos também sejam adequadamente compensados.