Alerj inicia nesta sexta (5) discussão sobre continuidade da prisão de Bacellar

Por BRUNA FANTTI

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) vai realizar, às 15h desta sexta (5), sessão extraordinária para analisar a decisão que determinou a prisão do deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), atual presidente da Casa.

A convocação, assinada pelo presidente em exercício, Guilherme Delaroli (PL), foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Legislativo de quinta (4).

Bacellar foi preso na quarta (3), dentro da Superintendência da Polícia Federal no Rio, durante a Operação Unha e Carne. Ele é suspeito de vazar informações sigilosas da Operação Zargun e de orientar o deputado TH Joias a destruir provas. O parlamentar nega qualquer irregularidade.

A Alerj segue o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que equiparou deputados estaduais a federais no que diz respeito à imunidade parlamentar. A Corte definiu que assembleias legislativas têm poder para rever prisões de seus membros.

Inicialmente, a CCJ irá analisar se mantém ou relaxa a prisão. Sete deputados participam do colegiado, presidido pelo deputado Rodrigo Amorim (União). Se decidirem pela liberdade de Bacellar, o caso será analisado pelo plenário da Casa. A tendência é de que o colegiado vote pela soltura do parlamentar.

Caso votem pela liberdade do deputado, o plenário deve se reunir na segunda (8) com os 69 deputados (já que Bacellar está ausente); são necessários 36 votos (a metade mais um) para a decisão final.

O artigo 27 da Constituição Federal prevê que as regras de inviolabilidade e imunidade aplicáveis aos deputados federais também se estendem aos estaduais. Assim, parlamentares não podem ser presos a partir da expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável.

No caso de Bacellar, a prisão foi fundamentada em decreto de prisão preventiva, o que, por seus próprios requisitos, afasta a possibilidade de fiança. Ele é investigado sob suspeita de delitos como organização criminosa armada e obstrução de investigação envolvendo organização criminosa.

O STF entende que a participação em organização criminosa é crime de natureza permanente, o que, na prática, configura situação de flagrante e permite a custódia cautelar de parlamentares.

Assim, a prisão de Bacellar foi autorizada dentro da exceção constitucional às imunidades parlamentares, com determinação adicional do ministro Alexandre de Moraes de perda imediata da presidência da assembleia. No entanto, a manutenção da prisão será decidida pela Casa.