Alerj adia para segunda (8) análise da prisão de Bacellar

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RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) adiou para a próxima segunda-feira (8) a sessão extraordinária que analisará a decisão que determinou a prisão do deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), atual presidente da Casa.

A reunião estava marcada para a tarde desta sexta-feira (5), mas foi remarcada a pedido da defesa do parlamentar. Segundo integrantes da comissão, o adiamento atende à regra do regimento que prevê um prazo mínimo para que o deputado ou seus advogados possam apresentar manifestação antes da análise do caso.

Bacellar foi preso nesta quarta-feira (3), dentro da Superintendência da Polícia Federal no Rio, durante a Operação Unha e Carne. Ele é suspeito de vazar informações sigilosas da Operação Zargun e de orientar o deputado TH Joias a destruir provas. O parlamentar nega qualquer irregularidade.

A interpretação da CCJ é que, se a reunião fosse mantida para esta sexta, a defesa poderia futuramente alegar cerceamento de defesa por não ter tido tempo suficiente para se pronunciar. Porém, o impacto é limitado: mesmo com a remarcação, o plenário pode ser convocado ainda na própria segunda, logo após a deliberação da comissão.

A Alerj segue o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que equiparou deputados estaduais a federais no que diz respeito à imunidade parlamentar. A Corte definiu que assembleias legislativas têm poder para rever prisões de seus membros.

Inicialmente, a CCJ irá analisar se mantém ou relaxa a prisão. Sete deputados participam do colegiado, presidido pelo deputado Rodrigo Amorim (União). Se decidirem pela liberdade de Bacellar, o caso será analisado pelo plenário da Casa. A tendência é de que o colegiado vote pela soltura do parlamentar.

Caso votem pela liberdade do deputado, o plenário deve se reunir na segunda (8) com os 69 deputados (já que Bacellar está ausente); são necessários 36 votos (a metade mais um) para a decisão final.

O artigo 27 da Constituição Federal prevê que as regras de inviolabilidade e imunidade aplicáveis aos deputados federais também se estendem aos estaduais. Assim, parlamentares não podem ser presos a partir da expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável.

No caso de Bacellar, a prisão foi fundamentada em decreto de prisão preventiva, o que, por seus próprios requisitos, afasta a possibilidade de fiança. Ele é investigado sob suspeita de delitos como organização criminosa armada e obstrução de investigação envolvendo organização criminosa.

O STF entende que a participação em organização criminosa é crime de natureza permanente, o que, na prática, configura situação de flagrante e permite a custódia cautelar de parlamentares.

Assim, a prisão de Bacellar foi autorizada dentro da exceção constitucional às imunidades parlamentares, com determinação adicional do ministro Alexandre de Moraes de perda imediata da presidência da assembleia. No entanto, a manutenção da prisão será decidida pela Casa.