Boom de fim de ano tem previsão de 535 mil vagas temporárias em 2025

Setores como comércio, indústria e logística puxam a alta; especialistas explicam direitos, limites legais e cuidados nas contratações.

Por Redação

Carteira de trabalho digital.

O fim de ano deve mais uma vez impulsionar o mercado de trabalho temporário no país. A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) projeta a abertura de cerca de 535 mil vagas, impulsionadas pelo aumento de demanda em períodos como Black Friday e Natal.

De acordo com o professor e advogado trabalhista Pedro Henrique Carvalho Silva, do curso de Direito da Estácio, a procura por mão de obra cresce principalmente nos setores de indústria, comércio, logística, transporte e serviços, que registram picos sazonais nesse período.

Apesar de distintas do regime tradicional da CLT, as contratações temporárias seguem regras específicas. O contrato pode durar até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, conforme a Lei 6.019/74. “Diferentemente do contrato por prazo indeterminado da CLT, o temporário não garante multa de 40% do FGTS ou aviso prévio em caso de desligamento”, explica Carvalho Silva.

O trabalhador temporário, no entanto, tem acesso a férias e 13º proporcionais, além de depósito de FGTS, calculados e pagos ao final do contrato. Em situações de acidente de trabalho, os direitos são equivalentes aos de vínculos formais: atendimento médico, auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses após o retorno, além de possibilidade de indenização, caso haja comprovação de culpa do empregador.

Ao término do contrato, incluindo eventual prorrogação, o profissional só pode ser recontratado pela mesma empresa após intervalo mínimo de 90 dias. Se a regra não for respeitada, a contratação pode ser considerada fraudulenta, com risco de reconhecimento de vínculo empregatício direto e pagamento de todas as verbas trabalhistas.

Para reduzir riscos legais, o advogado orienta que as empresas justifiquem a necessidade temporária, formalizem o acordo por escrito e utilizem agências registradas para o recrutamento. “É essencial respeitar os prazos previstos em lei e garantir condições de trabalho equivalentes às oferecidas aos empregados efetivos”, destaca.