Minas Gerais sanciona lei que cria unidades regionais de saneamento básico

Nova legislação adequa o Estado ao Marco Legal do Saneamento e condiciona acesso a recursos federais.

Por Redação

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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, na última quarta-feira (24), a Lei nº 25.668, de 2025, que institui as Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs) em Minas Gerais. A norma tem como objetivo adequar a legislação estadual às exigências do novo Marco Legal do Saneamento, em vigor no país.

A lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 3.739/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que recebeu alterações e contribuições ao longo da tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Entre as mudanças aprovadas pelos parlamentares está a inclusão do Bloco Regional do Vale do Jequitinhonha no conjunto de municípios atendidos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), que reúne 581 cidades em todo o Estado.

De acordo com o governo, a atualização da legislação estadual era necessária para atender às normas federais que estabelecem metas de universalização do saneamento básico e determinam a prestação regionalizada dos serviços. O modelo prevê a formação de grandes blocos de municípios, condição exigida para que estados e cidades tenham acesso a recursos públicos federais destinados ao setor.

Com a nova lei, ficam criadas as URSBs, responsáveis pela organização, planejamento e execução dos serviços de saneamento de forma regionalizada. As unidades poderão ser de dois tipos: Unidades Regionais de Gestão de Resíduos (URGRs) e Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas (Uraeds). Ao todo, o texto prevê a criação de 26 URGRs e três Uraeds.

Durante a tramitação, audiências públicas contribuíram para ajustes no projeto original, que previa a criação do Bloco Regional do Vale do Jequitinhonha/Mucuri, instituído anteriormente por portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional. A versão final estabelece que a adesão dos municípios aos blocos regionais será facultativa. No caso das regiões metropolitanas, a participação dependerá da aprovação das instâncias colegiadas metropolitanas.

A legislação também institui o Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais (Funesb-MG), destinado à captação de recursos e ao financiamento de ações voltadas à universalização e ao aprimoramento dos serviços de saneamento, além de contribuir para a moderação das tarifas cobradas da população.