Após liberação de pós para instituto de ministro do STF, MEC vai dar andamento a pedidos parados
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Ministério da Educação do governo Lula (PT) pretende destravar processos de pedidos de abertura de cursos de especialização por parte de instituições que não são de ensino superior, como empresas, e encaminhá-los para o CNE (Conselho Nacional de Educação).
A decisão ocorre após o instituto Iter, do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), conseguir aprovação final no MEC de uma especialização de maneira inédita e com rito em velocidade inusual, a despeito de pedidos mais antigos, como a Folha de S.Paulo revelou.
O procedimento para o envio ainda será alinhado com a Seres (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior), mas a tendência é de que os processos sejam, enfim, remetidos ao CNE para a análise final, segundo informações obtidas pela reportagem com a equipe da pasta. A Seres acumula ao menos 130 solicitações do tipo.
O MEC foi procurado mas não respondeu. O CNE também foi contatado e não houve retorno.
A empresa de André Mendonça conseguiu a liberação para a pós-graduação latu sensu (especialização) com base em uma resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação) de 2018 que passou a permitir que instituições "do mundo do trabalho", como empresas ou associações, ofertem cursos de especialização, desde que sejam de "reconhecida qualidade".
Apesar da regra, nenhuma autorização desse tipo havia sido oficializada desde então ?com exceção de uma liberação ocorrida por força de decisão judicial.
A resolução do conselho prevê que essas autorizações sejam concedidas pelo próprio CNE, "por meio de instrução processual do MEC". Ao longo dos anos, no entanto, a pasta não definiu procedimentos claros para os pedidos. Isso resultou em solicitações paradas e não gerou qualquer autorização no conselho em casos similares.
Mas a situação mudou em setembro do ano passado. Naquele mês, o CNE aprovou parecer que autoriza a criação do curso do Iter intitulado "Gestão Avançada em Licitações e Contratos Administrativos: Prática, Governança e Direito Comparado".
Esse aval ocorreu após o ministério dar autonomia para o conselho tocar o processo. Um posicionamento do ministério como esse nunca tinha ocorrido em casos similares.
Os processos teriam caminho aberto para serem apreciados pelo CNE agora que há entendimento oficial do MEC .
O parecer do Iter foi homologado pelo ministro Camilo Santana, e a autorização final, publicada no Diário Oficial em 24 de dezembro, no apagar das luzes de 2025.
O MEC afirmou, sobre o processo do Iter, que tudo seria responsabilidade do CNE, cabendo à pasta somente a "homologação do ato diante da constatação da regular tramitação do processo".
A pasta não respondeu sobre os documentos produzidos pela Seres especificamente para esse processo e, tampouco, acerca dos outros processos parados.
Também questionado, o CNE disse que as tramitações no órgão ocorrem "de modo isonômico e sem qualquer ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade".
Além da rapidez e do ineditismo, a autorização para o Iter saiu depois que o CNE já tinha aprovado normas mais rígidas para esse tema, mas que ainda esperam homologação do ministro da Educação (o que é praxe para a maioria dos documentos produzidos pelo conselho).
Essa nova resolução exige, por exemplo, que empresas ou demais instituições interessadas em oferecer cursos no nível de especialização e que não sejam de ensino superior tenham ao menos cinco anos de atividade. O Iter não atenderia a esse requisito.
O MEC tem ressalvas quanto a alguns pontos dessa nova resolução e deve negociar alterações antes de uma homologação final, segundo pessoas consultadas reportagem sob condição de anonimato. Ainda não está certo também se a remessa ao CNE dos processos protocolados ocorrerá após a definição dessas novas regras.
A autorização para que instituições que não sejam de ensino superior tenham permissão para criar pós-graduações sempre gerou disputas no MEC e no mercado de ensino superior. Houve uma série de mudanças de regras ao longo dos anos.
São cursos de 360 horas e que representam titulação oficial, mas diferem-se da pós-graduação stricto sensu, que são mestrados e doutorados. Instituições de ensino superior, institutos de pesquisas e escolas de governo têm regras específicas para a criação desses cursos.
A regra de 2018 que liberou instituições não educacionais reverteu um veto que vinha de 2011. Ela chegou a causar empolgação entre empresas e associações, mas a realidade foi diferente.
Para Marcelo Saraceni, vice-presidente da Abipg (Associação Brasileira das Instituições de Pós-Graduação), há falta de critérios claros para os processos e pressão de grandes grupos educacionais.
"O que temos visto é que o MEC não age espontaneamente, mas reativamente. Os processos que avançam geralmente são por que houve judicialização ou risco concreto de derrota judicial", diz ele.
