Lei estadual proíbe exigência de dados pessoais para venda de produtos e serviços em Minas Gerais
Nova norma impede que estabelecimentos condicionem atendimento ao fornecimento de informações do consumidor.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta quinta-feira (8), a Lei nº 25.684, de 2026, que proíbe estabelecimentos comerciais de condicionarem a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais pelos consumidores em Minas Gerais.
A legislação é resultado do Projeto de Lei 818/19, de autoria do deputado estadual Charles Santos (Republicanos). De acordo com o texto aprovado, a exigência de dados pessoais só poderá ocorrer nos casos em que houver previsão legal específica.
A norma recebeu contribuições de parlamentares durante a tramitação na Assembleia Legislativa e está alinhada à legislação federal, especialmente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018).
O objetivo da lei é coibir práticas comuns no comércio, como a exigência de informações pessoais no momento do pagamento por produtos ou serviços, sem que haja obrigação legal para isso.