Lei estadual proíbe exigência de dados pessoais para venda de produtos e serviços em Minas Gerais

Nova norma impede que estabelecimentos condicionem atendimento ao fornecimento de informações do consumidor.

Por Redação

ALMG

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta quinta-feira (8), a Lei nº 25.684, de 2026, que proíbe estabelecimentos comerciais de condicionarem a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais pelos consumidores em Minas Gerais.

A legislação é resultado do Projeto de Lei 818/19, de autoria do deputado estadual Charles Santos (Republicanos). De acordo com o texto aprovado, a exigência de dados pessoais só poderá ocorrer nos casos em que houver previsão legal específica.

A norma recebeu contribuições de parlamentares durante a tramitação na Assembleia Legislativa e está alinhada à legislação federal, especialmente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018).

O objetivo da lei é coibir práticas comuns no comércio, como a exigência de informações pessoais no momento do pagamento por produtos ou serviços, sem que haja obrigação legal para isso.