Disputa sobre doações para reconstrução do Rio Grande do Sul opõe ministérios públicos
PORTO ALEGRE, RS (FOLHAPRESS) - O destino de recursos provenientes de doações para a reconstrução do Rio Grande do Sul após a tragédia climática de 2024 virou disputa após o Ministério Público do Trabalho acusar o Ministério Público do Rio Grande do Sul de querer usar parte desse valor para outras finalidades.
A Lei Estadual nº 16.403/25 foi sancionada pelo governador Eduardo Leite (PSD) em dezembro e autoriza a transferência de 20% das verbas do FRBL (Fundo para Reconstituição de Bens Lesados) para o FRMP (Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público).
O FRBL é voltado a pagamentos reparadores de danos coletivos em áreas ambientais, culturais, sociais, religiosas e outras de interesse público, e tem um conselho gestor presidido pelo Ministério Públido do RS e outros representantes de órgãos estaduais e da sociedade civil.
Já o FRMP é voltado a investimentos estruturais da Promotoria do RS, como aquisição de equipamentos, modernização tecnológica, capacitação de servidores e questões administrativas.
Em resposta à sanção do projeto, o Ministério Público do Trabalho rompeu um acordo de cooperação com o FRBL firmado com a Promotoria no início da tragédia climática que permitiria destinação de recursos às vítimas das enchentes.
O Ministério Público argumenta que o projeto permite o acesso a verbas do fundo com efeito retroativo a janeiro de 2024. A tragédia climática que atingiu o Rio Grande do Sul teve início no dia 29 de abril daquele ano e se estendeu ao longo do mês de maio.
As chuvas e enchentes, que causaram danos em 478 dos 495 municípios gaúchos, deixaram 185 mortos e 23 desaparecidos. Quase 600 mil pessoas precisaram sair de suas casas durante o período devido às inundações, e cerca de 70 mil foram encaminhadas a abrigos.
Com a assinatura do acordo com a Promotoria, em 14 de maio de 2024, unidades do Ministério Público do Trabalho em todo o Brasil poderiam encaminhar ao estado recursos arrecadados pelo órgão. Somente no primeiro mês do acordo, foram repassados mais de R$ 35 milhões provenientes de decisões judiciais e termos de ajustamento de conduta.
Entre os projetos beneficiados, em um primeiro momento, estavam a compra de barcos para o Corpo de Bombeiros, o financiamento de um projeto de bem-estar animal e a construção de casas no Vale do Rio Taquari, uma das áreas mais devastadas pela água.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho do RS, a aprovação do projeto faz com que os recursos aplicados no fundo para a reconstrução do Rio Grande do Sul passem a ter outra finalidade.
Segundo o órgão, o FRBL arrecadou R$ 122 milhões no total em 2024, e R$ 99 milhões serão utilizados para projetos relacionados à calamidade, enquanto R$ 23 milhões teriam finalidade diversa da originalmente prevista.
O Ministério Público do Trabalho afirma que a alteração viola a Constituição Federal e um entendimento do STF na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 944, que estabeleceu que recursos de origem trabalhista em fundos ligados ao órgão devem individualizar os valores recebidos e aplicar os recursos exclusivamente em projetos relacionados à proteção dos direitos dos trabalhadores.
"Pela própria natureza do dinheiro, não é possível dissociar matematicamente quais parcelas estariam ou não alcançadas pela medida", disse Anderson Reichow, presidente da Comissão do Ministério Público do Trabalho de Acompanhamento do Convênio com o FRBL.
A Promotoria afirmou em nota que a lei tem como principal objetivo dar maior segurança jurídica à destinação dos recursos do fundo para finalidades específicas e estabelecer a obrigatoriedade de que o FRBL seja o depositário de outros valores, como os oriundos de ANPPs (Acordos de Não Persecução Penal) e de ANPCs (Acordos de Não Persecução Cível).
Segundo o órgão, a nova lei não altera a sistemática de aplicação dos recursos, que permanece submetida à fiscalização do Comitê Gestor do fundo e dos órgãos de controle externo. A Promotoria destaca ainda que o projeto promove ajustes na legislação do FRBL, em vigor desde 2015.
"A aprovação da lei não gera de imediato nenhum contingenciamento de valores aplicáveis pelo Fundo, mas é fundamental ressaltar que ele foi e continua sendo usado como mais um instrumento de colaboração na reconstrução do Estado, embora essa não seja sua finalidade específica", diz o comunicado.
