Lei estabelece medidas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital em Minas Gerais

Norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e trata de ações de prevenção e conscientização.

Por Redação

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Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na última sexta-feira (16), a Lei nº 25.708 que estabelece medidas a serem adotadas pelo Estado de Minas Gerais para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com foco na prevenção de crimes cibernéticos, na redução da exposição a conteúdos inadequados e na proteção contra exploração comercial on-line.

A norma teve origem no Projeto de Lei nº 2.022/24, de autoria do deputado estadual Gustavo Santana (PL), e foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo).

De acordo com o texto, o Estado deverá adotar ações para resguardar crianças e adolescentes no meio digital. Entre as diretrizes previstas estão a capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde e segurança pública, a promoção de campanhas educativas sobre o uso adequado da tecnologia e a criação de serviços para o recebimento de denúncias de crimes e violações de direitos.