Lei autoriza isenção de ICMS para doações de alimentos, medicamentos e produtos de higiene em Minas Gerais

Norma também permite redução de até 50% em taxas relacionadas ao registro de veículos.

Por Redação

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Uma nova lei em vigor em Minas Gerais autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações relacionadas à doação de alimentos, produtos de higiene pessoal e medicamentos. A medida está prevista na Lei nº 25.716, publicada na edição de sábado (17) do Diário Oficial do Estado.

A norma acrescenta dispositivos à Lei nº 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária estadual. De acordo com o texto, a isenção poderá ser aplicada a doações destinadas a órgãos e entidades da administração pública, unidades hospitalares públicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos localizadas em Minas Gerais.

Também estão incluídas entidades de utilidade pública com atuação internacional, desde que tenham foco na assistência social ou na assistência à saúde e estejam sediadas no estado.

Outras medidas

Além da isenção de ICMS, a lei autoriza a redução de até 50% no valor da taxa de transferência de propriedade de veículo automotor, do primeiro emplacamento ou da expedição da segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV).

A Lei nº 25.716 é oriunda do Projeto de Lei nº 742/19, de autoria do deputado estadual Mário Henrique Caixa (PV), aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de dezembro de 2025.