Ação pede indenização e proibição de guarda de animais após maus-tratos a cão em Arceburgo

Pitbull foi ferido com golpe de foice, ficou dias sem atendimento veterinário e permaneceu acorrentado; caso é alvo de ação civil pública em Minas Gerais.

Por Redação

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Uma ação civil pública ajuizada nessa quinta-feira (22) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pede a responsabilização dos tutores de um cão da raça pitbull vítima de maus-tratos no município de Arceburgo, no Sul do estado. O processo busca garantir a proteção do animal, chamado Tor, reparar os danos causados e impedir a repetição de novos atos de crueldade.

De acordo com o MPMG, no dia 14 de dezembro, o tutor do animal teria atingido o cão com uma foice, provocando ferimentos graves no dorso e uma lesão na cabeça. Mesmo diante da gravidade, ele e a companheira não providenciaram atendimento médico-veterinário. Tor permaneceu por pelo menos quatro dias com feridas abertas, acorrentado em espaço restrito e preso pelo pescoço com uma corda, sem local adequado para descanso.

O laudo pericial apontou que o animal apresentava sinais de dor, medo, estresse e ansiedade. Após denúncia anônima, Tor foi resgatado no dia 18 de dezembro pela Polícia Militar. O agressor foi preso em flagrante, teve a prisão convertida em preventiva, enquanto a mulher obteve liberdade provisória.

O orgão informou que o homem já possui registros anteriores envolvendo omissão de cautela na guarda de animal, além de ocorrências por ameaça, lesão corporal e violência doméstica, o que, segundo o Ministério Público, indica risco de reincidência.

Entre os pedidos liminares, o MPMG requer que os envolvidos sejam proibidos de manter sob sua guarda qualquer animal doméstico, exótico ou silvestre durante o andamento do processo, além da fixação dessa proibição por, no mínimo, cinco anos.

Ao final da ação, o Ministério Público solicita a condenação dos réus ao ressarcimento das despesas com o tratamento veterinário de Tor, ao pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil ao animal, com valor destinado ao seu bem-estar, e ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos a entidades de proteção animal ou ambiental.

Segundo o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira, o pedido se fundamenta no reconhecimento de que animais são seres sencientes e possuem proteção constitucional, sendo a prevenção à crueldade parte do direito ao meio ambiente equilibrado.