Cemig é condenada a pagar R$600 mil após morte de três crianças em incêndio em MG

Justiça reconheceu responsabilidade da concessionária por sobrecarga elétrica que provocou o fogo e manteve pensão por morte aos pais.

Por Redação

Cemig

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi condenada a pagar R$600 mil por danos morais a um casal de Presidente Olegário, no Alto Paranaíba, que perdeu três filhos em um incêndio ocorrido dentro de casa. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que elevou o valor da indenização fixada em primeira instância e manteve a pensão por morte e o ressarcimento por danos materiais.

O caso ocorreu em julho de 2014, após técnicos da Cemig substituírem um transformador que apresentava quedas frequentes de energia. No momento do religamento da rede, uma sobrecarga provocou curto-circuito nas tomadas da residência da família, dando início ao incêndio. Três crianças, um menino de 4 anos e dois gêmeos de 1 ano e 8 meses, dormiam no local e morreram por asfixia e queimaduras.

A Cemig recorreu da sentença alegando ausência de responsabilidade civil e atribuindo o incêndio à precariedade das instalações elétricas do imóvel. A empresa também sustentou culpa exclusiva dos pais, que teriam deixado as crianças sozinhas em casa enquanto buscavam os técnicos da companhia no bairro, além de pedir a nulidade da decisão por cerceamento de defesa.

Os desembargadores rejeitaram todos os argumentos. Para o colegiado, ficou comprovado o nexo causal entre a atuação da concessionária e o incêndio. A relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou que a perícia da Polícia Civil apontou como causa mais provável do fogo a sobretensão elétrica decorrente da oscilação de voltagem no religamento da rede, sob responsabilidade da Cemig.

Segundo a magistrada, eventuais irregularidades no imóvel não afastam a responsabilidade da empresa e a ausência momentânea dos pais não configura causa do incêndio. Com esse entendimento, a Câmara elevou a indenização por danos morais de R$120 mil para R$600 mil, sendo R$300 mil para cada genitor, diante do que classificou como “sofrimento de magnitude incomensurável”.

Além da indenização, foi mantido o pagamento de R$2.705 por danos materiais, referentes a reparos emergenciais na residência após o incêndio, e a pensão por morte. O valor da pensão corresponde a dois terços do salário mínimo por filho, a partir da idade em que cada criança completaria 14 anos até os 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido para um terço do salário mínimo, até quando cada vítima completaria 65 anos ou até o falecimento dos pais.