PMs da Rota não acionam câmera corporal e dupla é absolvida de acusação de tráfico de drogas

Por JENIFFER MENDONÇA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Dois homens de 34 anos foram absolvidos da acusação de tráfico de drogas e porte ilegal de arma após o Tribunal de Justiça considerar que policiais praticaram invasão de domicílio e não conseguiram provar a dinâmica da abordagem porque as câmeras corporais não registraram o momento. O caso aconteceu em 11 junho de 2025 em Santos, no litoral paulista, e cabe recurso à decisão.

A juíza Lívia Maria de Oliveira Costa apontou que, mesmo diante da droga encontrada, o arquivo de mais de duas horas de duração que foi enviado pela Polícia Militar não mostrou os "momentos mais relevantes da diligência", já que a gravação iniciou quando um dos suspeitos já estava baleado, e não havia provas da legalidade da entrada na casa onde a dupla foi detida.

"Em outras palavras, o policial militar pode livremente iniciar e interromper a gravação, o que evidentemente torna a ferramenta inútil", escreveu a magistrada.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública do estado disse que a prisão em flagrante dos suspeitos observou todos os procedimentos previstos no Código de Processo Penal, "com base nos elementos disponíveis no momento do registro da ocorrência, e foi devidamente submetida à apreciação do Poder Judiciário e do Ministério Público".

Segundo o inquérito obtido pela reportagem, policiais da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar, tropa de elite da corporação) foram cumprir um mandado de busca e apreensão na rua Assunção de Nossa Senhora, no Morro São Bento, em apoio a uma investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público de São Paulo.

Ao chegarem no local, apenas um celular foi apreendido e nada de ilícito foi encontrado. Os policiais afirmaram que o morador, alvo do mandado, disse que não estava mais envolvido com o tráfico e que haveria uma "casa-bomba" na rua Santa Cecília, a 350 metros dali.

Ainda de acordo com os PMs, a porta da residência estava aberta e foi avistado um suspeito dentro do banheiro com uma pistola na cintura que teria tentado sacar a arma contra um dos policiais que, por sua vez, atirou "para contê-lo". Nos fundos da casa, dentro de um quarto, um outro suspeito com um rádio comunicador, que disse ser usuário de drogas e olheiro do tráfico, foi detido.

Os policiais relataram que perto do banheiro da residência foi encontrada uma mochila com porções que totalizavam 350 gramas cocaína, dois tijolos de 1,8 kg de maconha, papelotes com 715 gramas de maconha, 277 pedras de crack e 31 gramas de haxixe, além de uma balança de precisão, um caderno com anotações relacionadas à comercialização de drogas, R$ 955,30 em espécie, cabos USB, pilhas, baterias, celular, papel-filme. No guarda-roupa, havia mais um tablete de maconha.

O homem baleado no abdômen foi socorrido. A ele foi atribuída uma pistola israelense calibre 9mm, de uso restrito, municiada com 17 cartuchos íntegros. A dupla teria admitido atuação no tráfico.

Tanto na delegacia quanto em juízo, o alvo do mandado de busca e apreensão negou que tinha informado o endereço de uma "casa-bomba".

Os acusados apresentaram algumas divergências sobre como a abordagem aconteceu ao longo do processo. O homem que foi baleado disse primeiro que estava tomando banho quando os policiais arrombaram sua porta e que não estava armado nem tentou reagir. De acordo com ele, os agentes plantaram uma mochila com drogas no local e o ameaçaram não acionar o socorro se ele não confirmasse que havia reagido à ação.

Já em juízo, disse que estava se preparando para levar os filhos para a escola no momento que os policiais invadiram e que não morava na casa. Sustentou que não estava armado nem tinha uma mochila de drogas. Ele afirma que foi baleado ao confirmar que tinha antecedentes criminais ao ser questionado pela PM.

O outro, que estava com radiocomunicador, disse que era usuário e que ganhava pequenas porções de droga em troca de avisar a chegada da polícia aos traficantes. Afirmou que o local era usado para armazenar e vender entorpecentes. Depois, contou que foi abordado na rua, conduzido até a casa e que os policiais arrombaram a entrada. Segundo ele, os policiais levaram uma mochila de drogas e o coagiram a dizer que o colega reagiu à abordagem.

As imagens das câmeras corporais só foram solicitadas pela juíza em outubro de 2025, quatro meses depois da prisão da dupla. Quando o arquivo foi enviado, a magistrada pediu explicações ao comando da Rota ao apontar que "a gravação se inicia as 6h14min, porém, é interrompida às 6h18min e retorna apenas às 07h58min, demonstrando possível edição nas imagens".

À época, ela também havia determinado a liberdade provisória dos acusados com restrições e comparecimento mensal ao juízo.

Em resposta, o capitão Marcel Neira Sigari disse que não houve edição de imagens e que a câmera corporal "somente gera registros audiovisuais quando 'acionada' através do pressionamento do botão específico para a função". Ele afirmou que o período sem filmagem corresponde ao momento em que a gravação não foi acionada.

O novo modelo de câmeras corporais que grava somente por meio do acionamento do policial passou a ser implementado pela gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em junho de 2025.

A Defensoria Pública, que representou a dupla, havia apontado a violação de domicílio por ausência de mandado judicial e indicado que a falta do registro completo da abordagem deixa dúvidas sobre a dinâmica. Já o Ministério Público pediu a condenação dos acusados por entender que as provas obtidas eram robustas.

Sobre o acionamento das câmeras, a Polícia Militar disse que segue "protocolos operacionais rigorosos e qualquer irregularidade está passível de apuração e responsabilização". "Além disso, toda decisão judicial e caso concreto faz parte das avaliações contínuas da Instituição visando o aperfeiçoamento das atividades policiais e tecnologias empregadas", informou a corporação.

Quanto à falta de solicitação das imagens pela investigação, a Polícia Civil disse atuar de maneira "técnica e imparcial" e que "permanece à disposição da Justiça para a realização de diligências complementares, caso necessário, reafirmando seu compromisso com a legalidade e a transparência".

À reportagem, a assessoria do Ministério Público disse que entrou com recurso contra a sentença.