Hospital e médico são condenados a pagar R$24,6 mil por falha em atendimento a lavrador picado por cascavel em Minas Gerais
Justiça reconheceu erro médico pela ausência e aplicação inadequada de soro antiofídico; indenização por danos morais teve valor aumentado.
A família de um lavrador que recebeu atendimento médico inadequado após ser picado por uma cascavel deverá ser indenizada por hospital e médico responsáveis, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado modificou sentença da Comarca de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro, e aumentou a indenização por danos morais de R$15 mil para R$24.666,66.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu em 2013, quando o trabalhador foi picado pela cobra enquanto atuava na zona rural. No primeiro atendimento, ele não recebeu soro antiofídico, sendo medicado apenas para dor, após o médico considerar que se tratava de simples arranhões. Horas depois, com o quadro agravado, o lavrador retornou ao hospital e recebeu dose insuficiente do soro, o que levou à transferência para outra unidade e à internação em UTI, além do afastamento do trabalho.
A vítima morreu seis anos depois, em um acidente de motocicleta, em decorrência de choque cardiogênico e tromboembolismo pulmonar. A família sustentou que a falha no atendimento inicial deixou sequelas permanentes, contribuindo para a deterioração da saúde do trabalhador até a falência dos órgãos.
Em defesa, o médico alegou litigância de má-fé, afirmando que a morte não teria relação com a picada de cobra, além de argumentar que o paciente não apresentava sintomas típicos de envenenamento e que a aplicação do soro exige confirmação do ataque por animal peçonhento. As alegações, porém, foram rejeitadas pelo colegiado.
Por unanimidade, o 2º Nucip 4.0 manteve a condenação por erro médico. O valor final da indenização foi definido pela média dos votos dos magistrados. O relator, juiz de 2º Grau Wauner Batista Ferreira Machado, e a desembargadora Régia Ferreira de Lima votaram pela manutenção dos R$15 mil. Já os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz defenderam o aumento para R$22 mil. O desembargador Monteiro de Castro votou pela elevação para R$ 30 mil, destacando que o erro médico foi “incontroverso”, já que o paciente não recebeu o soro no primeiro atendimento e, no segundo, a dose foi insuficiente.