Justiça suspende licitação de R$13,8 milhões em Rio do Prado por risco de prejuízo aos cofres públicos

Processo para compra de materiais de construção foi interrompido após apontamentos de falta de transparência, aumento expressivo de valores e restrição à concorrência.

Por Redação

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A Justiça determinou a suspensão imediata de uma licitação no valor de R$13,8 milhões realizada pelo município de Rio do Prado, no Vale do Jequitinhonha, destinada ao registro de preços para a aquisição de materiais de construção. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou falhas no processo e risco de prejuízo ao erário.

A liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara, no âmbito de uma Ação Civil Pública. Segundo as investigações, com apoio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), o valor homologado no certame representava um aumento de 241% em relação à média histórica de gastos do município e comprometeria cerca de 23% da Receita Corrente Líquida.

Entre os pontos questionados está a escolha da data e do formato do pregão. O processo ocorreu de forma presencial no dia 26 de dezembro, logo após o feriado de Natal, com divulgação considerada tardia do edital. Para o Ministério Público e para o Judiciário, o conjunto dessas circunstâncias indicou possível restrição à competitividade e redução do número de participantes.

Também foi destacada a ausência de justificativa técnica para a adoção da modalidade presencial, já que a legislação prioriza o pregão eletrônico para ampliar a concorrência. As apurações apontaram que o município possui estrutura para realizar licitações eletrônicas e já utiliza esse formato em outros processos, o que reforçou a suspeita de limitação indevida da participação de empresas de fora da região.

Outro aspecto considerado relevante foi a capacidade financeira das empresas vencedoras. De acordo com a decisão, elas possuem capital social de R$80 mil e R$60 mil, valores considerados incompatíveis com um contrato de quase R$14 milhões, o que poderia dificultar eventual ressarcimento aos cofres públicos em caso de irregularidades.

A liminar suspende todos os efeitos do Pregão Presencial nº 003/2024 e proíbe o município de efetuar qualquer pagamento às empresas envolvidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$100 mil, que pode ser aplicada inclusive de forma pessoal ao prefeito.