Carnaval pede respeito aos limites e flerte sem consentimento pode virar crime
Especialista alerta que abordagens insistentes, toques ou falas de cunho sexual sem autorização configuram importunação sexual, crime previsto no Código Penal.
Com a proximidade do Carnaval, período marcado por festas de rua, multidões e maior interação entre as pessoas, cresce também a necessidade de atenção aos limites entre a paquera consentida e o crime de importunação sexual. A prática está prevista no artigo 215-A do Código Penal e ocorre sempre que há qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima, seja por meio de contato físico ou de falas de teor sexual.
Segundo o professor do curso de Direito da Estácio e especialista em Direito Penal, Alexandre Freitas, o consentimento é o ponto central para diferenciar uma interação legítima de uma conduta criminosa. “Conversa, flerte e até contato físico podem acontecer, desde que haja consentimento mútuo. A partir do momento em que não existe autorização, ou ela é retirada, qualquer insistência pode caracterizar o crime de importunação sexual”, explica.
O tema ganha ainda mais relevância durante o Carnaval, quando o consumo de álcool, o clima de informalidade e a falsa sensação de permissividade acabam estimulando abordagens abusivas. Dados de órgãos de segurança pública indicam aumento nas denúncias desse tipo de crime em períodos festivos, o que reforça a importância da informação como forma de prevenção, especialmente para mulheres e jovens.
De acordo com o especialista, o crime se configura quando há a intenção de satisfazer a própria lascívia sem a concordância da outra pessoa. “Se alguém não consente com falas de cunho sexual ou com toques, e mesmo assim a conduta continua, há a tipificação do crime. A orientação é clara: respeitar, observar os sinais e, diante de qualquer negativa, interromper imediatamente”, destaca.
Além da importunação sexual, Alexandre Freitas chama atenção para outro crime comum em ambientes festivos: o registro não autorizado da intimidade. Fotografar ou filmar pessoas em situações íntimas, sem permissão, já é crime, mesmo que o conteúdo não seja divulgado. “O simples ato de registrar a imagem sem autorização já configura ilícito. Caso esse material seja publicado, a situação se agrava e pode envolver crimes como violação de intimidade, exposição de imagem e crimes contra a honra”, alerta.
O professor reforça que o uso irresponsável do celular pode gerar consequências jurídicas sérias. “É fundamental ter consciência de que não se deve registrar imagens de terceiros sem consentimento. Respeitar o outro é também uma forma de se proteger”, conclui.