Procon-MG multa Sympla em mais de R$210 mil por cobrança indevida de taxa em cancelamento de ingressos
Empresa manteve taxa de conveniência mesmo quando consumidores desistiram da compra dentro do prazo legal previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa administrativa de R$210.765,02 à empresa Sympla Internet Soluções S.A. por prática considerada abusiva nas relações de consumo.
A penalidade foi definida após a análise de diversas reclamações de consumidores que relataram a retenção da chamada taxa de conveniência mesmo quando o cancelamento da compra de ingressos pela internet ocorreu dentro do prazo legal de arrependimento.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, podem ser canceladas em até sete dias. Nesses casos, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, incluindo taxas de intermediação ou de conveniência.
Segundo o Procon-MPMG, ao não restituir o valor total, a empresa descumpriu a legislação vigente. Além disso, a Sympla não aderiu às propostas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nem de Transação Administrativa apresentadas durante o processo, o que contribuiu para a aplicação da multa.
A decisão teve como base dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto Federal nº 2.181/1997. O valor da penalidade deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A empresa ainda pode apresentar recurso administrativo.