Minas mantém suspensão de saída temporária de presos no Carnaval de 2026; benefício segue permitido para visitas familiares
Estado interrompe concessões durante o período festivo desde 2024; lei federal mantém direito para presos do semiaberto em casos específicos.
Em 2026, Minas Gerais mantém a suspensão da saída temporária de presos durante o período de Carnaval. A decisão, adotada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) desde 2024 em conjunto com órgãos do sistema de Justiça, aplica-se aos casos em que a autorização é organizada administrativamente pelas unidades prisionais. Quando há decisão individual do juiz da execução penal, a concessão pode ocorrer, já que a análise é de competência do Judiciário.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e concedido a detentos do regime semiaberto que atendem a requisitos como o cumprimento mínimo de um sexto da pena e bom comportamento carcerário. O benefício totaliza 35 dias por ano, divididos em cinco períodos de sete dias, geralmente em datas consideradas adequadas ao processo de ressocialização.
Segundo o secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, a suspensão no período carnavalesco integra uma estratégia voltada à segurança pública. Ele afirma que a finalidade da saída temporária está relacionada ao convívio familiar e à reintegração social, e não à participação em eventos festivos.
A suspensão adotada em Minas durante o Carnaval não altera a legislação federal, mas estabelece um recorte administrativo específico para o período festivo, mantendo a possibilidade de análise caso a caso pelo Judiciário.
Mudanças na legislação federal
Em 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.843/2024, que alterou regras sobre a saída temporária. A norma teve origem no Projeto de Lei 2.253/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado pelo Congresso previa o fim da saída temporária para visitas familiares. No entanto, o presidente vetou esse trecho, mantendo o direito à saída para visita à família e para participação em cursos supletivos profissionalizantes, ensino médio ou superior.
O veto foi sugerido pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Segundo ele, a proibição da visita familiar poderia contrariar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a individualização da pena e a proteção à família.
Como a proposta legislativa vinculava, em um mesmo dispositivo, a proibição de visitas familiares e a restrição a atividades de convívio social, a Constituição não permitiu veto parcial apenas a um dos pontos, o que levou à manutenção das visitas no texto final sancionado.
Restrições mantidas
Outras mudanças aprovadas pelo Congresso foram mantidas na lei. Entre elas, a exigência de exame criminológico para progressão de regime e a possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica como condição para a saída.
Também foi sancionada a proibição de saída temporária, sem vigilância direta, para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça, como homicídio, estupro, latrocínio e tráfico de drogas.
Perfil dos beneficiados
As saídas temporárias são destinadas exclusivamente a presos do regime semiaberto que preencham os critérios estabelecidos na legislação. A concessão depende de análise do juiz da execução penal, que avalia requisitos como comportamento adequado, cumprimento mínimo de pena, existência de endereço fixo para pernoite e garantias de retorno ao estabelecimento prisional. Nem todos, no entanto, estão aptas a receber o benefício, que depende de decisão judicial individualizada.
