STF rejeitou, há 20 anos, tese que absolveu acusado de estuprar menor em MG
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A tese usada recentemente por desembargadores do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) para absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 já foi rejeitada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento de caso similar há 20 anos.
Em fevereiro de 2006, a maioria do Supremo derrubou uma decisão similar à tomada pelo TJMG na semana passada. À época, assim como no caso mais recente julgado pela Justiça mineira, os ministros do STF analisavam uma acusação de estupro de vulnerável por um adulto, cuja defesa alegava se tratar de uma suposta união estável com a criança em questão.
O caso mais antigo chegou ao STF após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenar um homem que teria estuprado a sobrinha de apenas 9 anos em diferentes ocasiões e engravidá-la após ela completar 12. A partir de então, os dois passaram a viver como casados e a defesa do condenado alegou que, por isso, estaria configurada a chamada união estável.
Na ocasião, o então ministro Marco Aurélio, relator da matéria, acatou a tese da defesa e votou pela extinção da punibilidade do réu -o que foi posteriormente negada pela maioria do Supremo. Em seu voto à época, Gilmar Mendes disse não haver razão para se extinguir a punibilidade do condenado, "tendo em vista a gravidade da conduta de prática de estupro, com violência presumida contra sua sobrinha, menor de 14 anos, inclusive engravidando-a, bem como ausência de amparo legal".
É dever do Estado, conforme o artigo 227 da Constituição, proteger a criança e o adolescente de toda a forma de negligência e violência, avaliou Gilmar Mendes. Ainda de acordo com o ministro, a união estável, que se equipara ao casamento, é uma relação de convivência e afetividade que homem e mulher de forma adulta e consciente mantêm com o intuito de constituir família. "Não se pode comparar a situação dos autos a uma união estável, nem muito menos se reconhecer um casamento para os fins da incidência do Código Penal", afirmou no julgamento de 2006.
Já Marco Aurélio reafirmou seu voto, apesar de salientar que "ninguém encampa a ideia de que se possa abusar de uma criança". Na mesma ocasião, ele explicou que seu voto não levava o fato em consideração, mas a circunstância de o condenado manter uma união estável com a menor, após tê-la engravidado. "Temos uma realidade. A vítima, hoje, compõe o que se pode denominar como uma família. Ou seja, o agente provê a subsistência não só da vítima como também do filho nascido, como mantém a união estável", justificou.
À época, votaram com Marco Aurélio os então ministros Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Já a discordância, aberta por Joaquim Barbosa, foi acompanhada pelos ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Gilmar Mendes e Ellen Gracie -a única mulher entre os ministros do Supremo na ocasião.
O TJMG absolveu no último dia 20 um homem de 35 anos acusado de estupro contra uma menina de 12 sob justificativa de "vínculo consensual". A 9ª Câmara Criminal Especializada do tribunal mineiro entendeu que o caso tem elementos que afastam a aplicação automática da pena de estupro de vulnerável. Embora a vítima tenha menos de 14 anos -idade que, pela lei, configura o crime independentemente de consentimento-, o colegiado concluiu que o contexto analisado não justificaria a condenação.
O colegiado da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG é formado pelos desembargadores Magid Láuar, que foi o relator do caso, Walner Azevedo e Kárin Emmerich. Somente a desembargadora mulher foi contrária a absolvição do homem. O relator Láuar considerou que o réu e a vítima eram "jovens namorados" e tinham um "vínculo afetivo consensual", com "relação análoga ao matrimônio" e com conhecimento da família da menina.
"O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", disse Desembargador Magid Nauef Láuar.
Para fundamentar a decisão, o colegiado aplicou o chamado "distinguishing". Isso ocorre quando o tribunal entende que o caso tem particularidades que o diferenciam da regra geral fixada por tribunais superiores.
Com o novo julgamento, foi expedido alvará de soltura do réu. A sentença anterior havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão e o homem estava preso preventivamente. A mãe da criança, também ré no processo, foi absolvida.
Procurado, o TJMG informou que não comentará a decisão por tramitar sob segredo de Justiça.
O Ministério Público de Minas Gerais divulgou que vai examinar a decisão do TJMG. A Procuradoria de Justiça avaliará se recorre às instâncias superiores. "O MP analisará a decisão proferida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a qual, acolhendo recurso interposto pela Defensoria Pública estadual, absolveu os acusados da prática reiterada do crime de estupro de vulnerável perpetrado contra vítima de apenas 12 anos de idade", informou, em nota.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu um procedimento para avaliar a atuação do tribunal mineiro no caso. A partir de hoje, o TJMJ tem 5 dias para providenciar informações preliminares. O material será avaliado pelo ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, que é o corregedor do CNJ e está à frente do caso.
A recente decisão do TJMG não é inédita no Brasil. Conforme apuração do UOL, outras nove decisões semelhantes, de diferentes instâncias, ajudaram os desembargadores do processo a fundamentar a absolvição.
