'Exceção Romeu e Julieta' é citada em decisão, mas não se aplica a estupro de vulnerável de MG
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Esta é a edição da newsletter Todas desta quarta-feira (25). Quer recebê-la toda semana no seu email? Inscreva-se abaixo:
A expressão "Romeu e Julieta" aparece quatro vezes na sentença que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável por manter um relacionamento com uma menina de 12 anos.
Em 11 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que "o envolvimento amoroso e sexual entre acusado e vítima ocorreu com anuência da família e com eventual formação de núcleo familiar" e que, por isso, não caberia a pena de nove anos de prisão estabelecida pela primeira instância.
Nesta quarta-feira (25), após ampla repercussão negativa, o desembargador Magid Nauef Láuar recuou. Ele suspendeu a sentença anterior, acatou um recurso do Ministério Público e condenou o homem.
O homem e a criança moraram juntos por uma semana, em 2024, até que o Conselho Tutelar recebeu uma denúncia, porque ela havia parado de ir à escola.
Ele foi preso e processado sob acusação de estupro de vulnerável porque, segundo a legislação brasileira, qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime. A mãe da vítima também foi condenada em primeira instância por omissão, por ter consentido com o "relacionamento".
E o que o casal de adolescentes shakespearianos tem a ver com isso? O voto do desembargador que defendeu a absolvição cita como jurisprudência casos em que a "exceção Romeu e Julieta" foi aplicada.
A tese do "Romeu e Julieta" é usada em casos raros pelos tribunais para extinguir a pena por estupro de vulnerável. Esse precedente existe em outros países: no estado de Nova Jersey, nos EUA; no Canadá; e na Inglaterra, onde há uma discussão no Parlamento sobre a inclusão de um dispositivo similar na nova lei penal.
A ideia é evitar punições injustas e criar situações esdrúxulas, como a de Marcus Fakana, 18, um adolescente britânico preso por um ano nos Emirados Árabes Unidos por se relacionar consensualmente com uma adolescente de 17 anos. No país árabe, a idade de consentimento é de 18 anos e não há exceções.
A questão é que a exceção "Romeu e Julieta" é geralmente aplicada de forma muito mais restrita do que a interpretação feita pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ela é utilizada para evitar a punição por relacionamento entre dois menores de idade ou com uma limitação de diferença etária.
Em Nova Jersey, por exemplo, a regra é que, se um dos envolvidos tiver mais de 13 anos e o segundo não for mais de quatro anos mais velho ?além, é claro, de haver consentimento?, pode ser aplicada a regra shakespeariana.
Na Inglaterra, a mesma coisa: o que se discute no Parlamento britânico é a possível isenção da obrigação de professores reportarem aos serviços sociais relacionamentos entre adolescentes de até 17 anos, dado que os dois envolvidos tenham mais de 13 anos.
O que, aliás, faz sentido com a origem da expressão: na peça do Bardo de Avon, Julieta tinha 13 anos e Romeu, segundo a interpretação majoritária, não passaria de 17 anos.
Os casos citados pelo desembargador para vincular a tese de "Romeu e Julieta" também se aproximam mais do entendimento internacional da exceção. Um deles, por exemplo, se refere a uma menina de 13 anos em um relacionamento com um jovem de 18 anos.
Ainda assim, a proximidade etária não é garantia de aplicação da tese. Em 2025, a Justiça do Paraná aplicou medida socioeducativa a um adolescente de 15 anos que se relacionou com uma colega de 13 anos e a engravidou, por considerar que houve episódios de violência doméstica.
O desembargador mineiro não cita explicitamente que está usando a tese para absolver o réu. Mas, ao escolher casos em que o precedente é aplicável, estabelece uma correlação que está em flagrante desrespeito à legislação brasileira e à jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre estupro de vulnerável. Demonstra, ainda, um embaraçoso desconhecimento literário.
Nem no século 16, quando "Romeu e Julieta" foi escrita, o casal de adolescentes poderia ser exemplo de defesa do relacionamento de uma menina com um homem em plena maioridade. O TJ de Minas Gerais parece ter confundido Romeu com o Conde Paris ?o pretendente adulto e aprovado pelos pais de Julieta. É justamente essa tentativa de casamento com um homem maduro que desencadeia a tragédia.
