Conselheiras tutelares são demitidas por omissão em caso de estupro em SP

Por Folhapress

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A Prefeitura de Amparo, cidade a cerca de 140 quilômetros de São Paulo, destituiu ontem duas conselheiras tutelares acusadas de não investigar uma denúncia de estupro de vulnerável.

Escola encaminhou a denúncia ao Conselho Tutelar da cidade em novembro de 2025. A Prefeitura de Amparo disse ao UOL que as conselheiras não deram andamento ao caso e "não quiseram nem atender ao chamado". Além das duas terem sido destituídas de seus cargos, uma terceira profissional foi suspensa por cinco dias.

Após a recusa do Conselho em atender ao chamado, a escola acionou a Secretaria Municipal de Educação. O caso foi informado ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e à Vara da Infância.

Prefeitura abriu uma investigação para analisar a conduta das duas mulheres. A administração de Amparo disse em nota publicada no site oficial que a destituição ocorreu após relatório final da Comissão Processante concluir que elas cometeram "falta gravíssima" e tiveram conduta "incompatível com os deveres funcionais". "O processo foi conduzido com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa", informou a nota.

Cidade encaminhou o caso ao Ministério Público do Estado de São Paulo para apuração de eventual responsabilidade na esfera criminal. O UOL entrou em contato com o MP, mas não teve retorno.

Identidade das conselheiras não foi informada. Por isso, o UOL não conseguiu contato com as defesas delas.

COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Denúncias sobre violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100 (inclusive de forma anônima), na delegacia de polícia mais próxima e no Conselho Tutelar de cada município.

Se for um caso de violência que a pessoa estiver presenciando, pode ligar no 190, da Polícia Militar, para uma viatura ir ao local. Também é possível se dirigir ao Fórum da Cidade e procurar a Promotoria da Infância e Juventude.

Quem não denuncia situações de perigo, abandono e violência contra crianças e adolescentes pode responder pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal. A lei Henry Borel também prevê punições para quem se omite.

Funcionários públicos que se omitem no exercício de seus cargos, em escolas, postos de saúde e serviços de assistência social, entre outros, podem responder por crime de prevaricação.