Proibição a demolições e novos prédios atinge 102 imóveis em áreas com zoneamento alterado em SP

Por CLAYTON CASTELANI

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibiu novas construções em quadras da capital paulista que tiveram o zoneamento alterado afetará ao menos 102 imóveis, de acordo com dados da Secretaria de Urbanismo da gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

O número representa aproximadamente 10% dos 1.021 alvarás aprovados para novas edificações na cidade desde 14 de novembro de 2024, quando foi regulamentada a revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo.

Entre essa centena de casos atingidos, 30 são de edificações de pequeno porte, 56 são destinadas a moradias populares e apenas 16 correspondem a empreendimentos residenciais de grande porte.

Em resposta a movimentos contrários à verticalização de bairros em que ainda é grande a presença de casas, o diagnóstico da prefeitura aponta que, do total de construções aprovadas no período, somente 1,5% são edificações residenciais de grande porte em áreas que tiveram alteração de zoneamento.

Em decisão da última terça-feira (24), o Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu provisoriamente a concessão de novos alvarás para demolições, supressão de vegetação -cortes de árvores- e construção de prédios em quadras afetadas por alterações realizadas em julho de 2024 na Lei de Zoneamento, mas que foram promulgadas em novembro do mesmo ano, para atender à revisão intermediária do Plano Diretor da capital. A decisão responde a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.

A determinação da instância máxima do Judiciário paulista questiona o suposto atropelamento de etapas e a falta de efetiva participação popular na revisão da lei.

A Câmara Municipal de São Paulo afirmou que vai recorrer e que a ação utiliza argumentos já derrubados pelo mesmo tribunal. A Procuradoria-Geral do Município disse que vai aguardar ser notificada para analisar o caso e ingressar com "eventual recurso".

O Plano Diretor é o conjunto de regras utilizadas pelo município para direcionar o crescimento da cidade, estimulando em quais áreas deve haver maior ou menor expansão imobiliária. Essa lei atual é de 2014 e vale até 2029. É obrigatório que ela seja revisada na metade da sua vigência. Já a Lei de Zoneamento define exatamente o que pode ou não ser construído quadra a quadra. Quando há uma modificação no plano principal, o zoneamento precisa ser ajustado.

Questionamentos sobre possíveis dificuldades de participação popular nos debates sobre a revisão do zoneamento ocorreram diversas vezes nos últimos anos, mas o poder público municipal vinha derrubando as contestações ao comprovar a realização de diversas audiências públicas. No entanto, o despacho do relator, desembargador Luis Fernando Nishi, destaca que muitas mudanças foram inseridas pouco antes da votação pelos vereadores.

Em linhas gerais, as recentes revisões das regras urbanísticas da cidade ampliaram trechos do município em que o mercado imobiliário tem permissão para construir prédios maiores, especialmente no entorno de corredores de ônibus e de estações de trem e metrô. As edificações nessas áreas podem ter mais área construída em relação ao terreno e são as únicas em um limite específico de altura.

Regramentos como esse têm provocado uma corrida do mercado imobiliário a distritos valorizados da capital, especialmente no seu eixo sudoeste, onde moradores de bairros como Pinheiros (zona oeste) têm se mobilizado para evitar demolições de casas e construções de grandes prédios.

Um dos pontos centrais da acusação do Ministério Público, acolhida preliminarmente, é a metamorfose do projeto durante a tramitação. Na última revisão do zoneamento, o texto original do Executivo -que era sintético- recebeu substitutivos dos vereadores que ampliaram as mudanças de zoneamento para diversas áreas da cidade.

O relator considerou que a inclusão de temas complexos sem tempo hábil para novas audiências fere a transparência. Segundo Nishi, a aprovação das mudanças exigiria uma "aprofundada análise técnica", com projetos que medissem os impactos sociais, ambientais e viários nos bairros atingidos.

"A continuidade da implementação de políticas públicas de ocupação urbana de acordo com as regras impugnadas traduz riscos de modificações irreversíveis à vida comunitária", anotou o relator na decisão.

Integrante de movimentos de moradores contrários ao atual processo de verticalização da cidade com base em alterações no zoneamento, o arquiteto Cleiton Honório de Paula afirma que a decisão do tribunal expressa a insatisfação da sociedade com manobras que dificultam a participação popular nas votações da Câmara. "São medidas que podem comprometer o futuro das próximas gerações", afirma.

Em nota, a Câmara Municipal de São Paulo informou que recorrerá no momento adequado.

O Legislativo paulistano também afirma que "os processos de revisão da Lei de Zoneamento foram realizados respeitando todos os trâmites legais, com ampla transparência e participação popular".

"A revisão da Lei de Zoneamento foi mediada por um total de 38 audiências públicas e o projeto de lei acompanhado por 64 páginas de justificativa técnica, portanto, a Câmara entende que o TJ-SP foi induzido a erro e, com os devidos esclarecimentos, a ação será julgada improcedente", diz o texto.

A Câmara ainda ressalta que a ação atual é uma repetição de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade já extinta pelo mesmo tribunal, com os mesmos argumentos, em fevereiro deste ano.