Justiça condena três réus por contrabando de 18 girafas no Rio
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou três réus no caso da importação de 18 girafas da África do Sul destinadas ao BioParque do Rio e ao Portobello Resort & Safári, em Mangaratiba, na costa verde fluminense.
A sentença reconheceu a prática de contrabando, maus-tratos e obstrução à fiscalização ambiental na operação que trouxe os animais ao Brasil em novembro de 2021.
A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal, que sustentou que os animais foram importados de forma irregular, com uso de documentos ideologicamente falsos para viabilizar o licenciamento.
Em nota, o BioParque afirmou ter recebido com "surpresa a decisão de primeira instância" e enfatizou que a sentença não é definitiva. A instituição destacou que os réus apresentarão recursos.
"A instituição reafirma sua confiança na Justiça e tem a firme convicção de que, ao final, a verdade prevalecerá e a inocência dos envolvidos restará reconhecida", diz o comunicado.
Quatro girafas morreram após o desembarque, sendo três poucos dias depois da chegada, em 11 de novembro de 2021. Segundo a denúncia, elas foram mantidas em locais considerados inadequados após a chegada ao país e houve atraso na comunicação da morte de parte dos animais às autoridades ambientais, o que teria dificultado a identificação dos espécimes mortos e a investigação sobre as causas dos óbitos.
Foram condenados Manoel Browne de Paula, então diretor de operações do BioParque, e Cláudio Hermes Maas, gerente técnico e diretor de operações à época. Ambos receberam penas que somam cinco anos de prisão pelos crimes de contrabando, maus-tratos e obstrução ou dificuldade à fiscalização ambiental. O regime inicial fixado foi o aberto, e eles vão recorrer em liberdade.
De Paula também foi condenado ao pagamento de aproximadamente R$ 95 mil em multas. Maas deverá pagar cerca de R$ 45 mil.
A defesa de Maas diz que já recorreu ao tribunal, por entender que a decisão não teria considerado provas produzidas no processo. Segundo os advogados, a importação foi legal, e o cliente tem trajetória ligada à conservação de espécies.
Em nota, a defesa de De Paula afirmou que recebeu a decisão com "respeito e surpresa" e reiterou confiança na inocência do réu e nas provas apresentadas. "Acreditamos que, no momento oportuno, a verdade dos fatos será reconhecida e a decisão será revista", afirmaram os advogados.
Também foi condenado o analista ambiental do Ibama Hélio Bustamante Pereira de Sá por declaração falsa na modalidade culposa, por ter apresentado documento atestando que o resort tinha condições de receber os animais. Ele recebeu pena de um ano de detenção, substituída por restritiva de direitos.
A reportagem tentou contato por e-mail e Whatsapp, com o advogado André Luis da Silva Nascimento, que representa De Sá, mas não obteve retorno. Nos autos, a defesa afirma que o analista agiu dentro das normas do Ibama e que sua atribuição se limitava ao licenciamento da importação, não à avaliação das condições do local de quarentena.
O Ibama, em nota, destacou não é parte na ação penal e, por isso, não irá se manifestar sobre a decisão judicial. O órgão declarou que o servidor condenado permanece em exercício e que foi instaurado processo administrativo disciplinar, conduzido sob sigilo.
Uma servidora estadual também havia sido denunciada pelo crime de declaração falsa culposa, sob acusação de inserir informações falsas em parecer técnico. O juiz, no entanto, entendeu que não ficou comprovada responsabilidade penal e a absolveu.
A ONG Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que atua no processo como assistente de acusação, avaliou que a punição não foi proporcional à gravidade dos fatos. Para a advogada da entidade, Ana Paula de Vasconcelos, "os mandantes permaneceram impunes e, ao final, as girafas foram as únicas que efetivamente sofreram as consequências".
IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO
A sentença descreve falhas no processo de importação e na gestão dos animais após a chegada ao Brasil. Parte das girafas permaneceu no resort em Mangaratiba, em estruturas que, segundo a investigação, não atendiam plenamente às exigências técnicas. O atraso na notificação das mortes às autoridades ambientais também foi apontado como fator que comprometeu a fiscalização.
À época, a Polícia Federal classificou o episódio como o maior caso de tráfico internacional de animais já investigado no país.
A decisão também analisou a classificação das girafas como capturadas na natureza segundo a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção (Cites, na sigla em inglês), da qual o Brasil é signatário, ao examinar as circunstâncias da importação.
As 14 girafas sobreviventes permanecem em Mangaratiba, sob tutela do Ibama. Declarados perdidos em favor da União, os animais tornaram-se propriedade do órgão ambiental federal.
O Ibama afirmou que realizou estudos técnicos para definir a destinação dos bichos. Parte seguirá no próprio resort, enquanto outros serão encaminhados a instituições em diferentes estados.
As transferências ainda não têm prazo definido e dependem de treinamento específico dos animais e das equipes de manejo. Até a conclusão do processo, o BioParque continuará responsável pelos cuidados.
