Verificação de idade do ECA Digital pode levar meses; setor pornô aguarda orientação

Por BRUNO LUCCA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Principal bandeira do ECA Digital (Estatuto da Criança e do Adolescente), a verificação de idade para acesso a conteúdos sensíveis não será cobrada plenamente assim que a lei entrar em vigor, na terça-feira (17). Sua implementação será escalonada e pode demorar meses, confirmaram membros do Ministério da Justiça e Segurança Pública à reportagem.

A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), órgão regulador, ainda irá definir requisitos técnicos para garantir a segurança e a confiabilidade das soluções de checagem etária ?como quais tipos de tecnologia serão aceitas e como os dados serão protegidos.

"Neste momento, o governo federal está elaborando decreto para detalhar alguns aspectos e definições da lei", diz a agência em nota. "Após a edição deste decreto, a ANPD expedirá diretrizes complementares sobre o tema". O documento regulamentando o ECA Digital deve ser editado até terça-feira.

Para algumas empresas, a regra será cobrada logo. Nessa lista, estão as companhias monitoradas pelo governo Lula (PT) desde 2025. Discord, Meta e Roblox são citadas. Já em outros casos, a obrigação de checar a idade dos usuários começará só nos próximos meses. Esse cronograma de adaptação ainda será divulgado.

Enquanto não há regulação, plataformas esperam. É o caso das distribuidoras de conteúdo pornográfico.

Dona dos maiores sites e produtoras de conteúdo adulto, como o PornHub, RedTube e Brazzers, a empresa Aylo diz estar analisando cuidadosamente as novas regulamentações e aguardando orientações adicionais das autoridades brasileiras. "Compartilharemos mais informações sobre nossos planos de conformidade assim que novos detalhes estiverem disponíveis".

Para Luciana Temer, presidente do Instituto Liberta, a adequação das plataformas à verificação etária pode até ser feita de forma paulatina, mas o importante é acompanhar de perto. "Especialmente se o controle desta verificação será efetivo", diz.

A minuta do decreto que regulamenta a nova lei de proteção de crianças e adolescentes na internet faz uma distinção entre conteúdos impróprios e conteúdos proibidos para menores de idade.

Os impróprios são aqueles que podem representar risco à privacidade, à segurança, à saúde ou ao desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes, conforme os critérios da classificação indicativa.

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ECA DIGITAL: O QUE MUDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA INTERNET

1?? Verificação de idade

Plataformas podem ter de confirmar a idade do usuário para liberar acesso a determinados conteúdos ou serviços.

2?? Proteção contra conteúdo nocivo

Empresas devem adotar medidas para reduzir a exposição de menores a pornografia, violência ou material inadequado.

3?? Responsabilidade das plataformas

Serviços digitais podem ser obrigados a agir para prevenir riscos e responder rapidamente a denúncias.

4?? Ferramentas para responsáveis

Pais ou responsáveis podem ter acesso a mecanismos de supervisão e controle de uso.

5?? Proteção de dados e privacidade

Coleta e uso de dados de crianças e adolescentes terão regras mais rígidas.

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Eles não são necessariamente vetados por completo, mas, para serem disponibilizados, os fornecedores precisam cumprir exigências específicas. Entre elas estão seguir a política de classificação indicativa, adotar medidas técnicas de segurança compatíveis com a faixa etária e oferecer ferramentas efetivas de supervisão e bloqueio para responsáveis legais.

Já os conteúdos proibidos são aqueles cujo acesso, oferta ou consumo por menores de 18 anos é vedado de forma expressa por lei. Nesses casos, o fornecedor deve adotar mecanismos eficazes de verificação de idade e impedir de forma efetiva o acesso ou o consumo.

O decreto também diz que essas tecnologias devem obedecer aos princípios de proporcionalidade, acurácia e segurança, com tratamento de dados pessoais limitado ao mínimo necessário para confirmar a idade do usuário.

A minuta cita de forma explícita alguns conteúdos e serviços proibidos para crianças e adolescentes. Entre eles estão armas, munições e explosivos, inclusive simulacros ou brinquedos que possam ser confundidos com armas reais; bebidas alcoólicas; cigarros eletrônicos e vapes; substâncias que causem dependência física ou psíquica; fogos de artifício de alto risco; jogos de azar, apostas e loterias; além de caixas de recompensa em jogos eletrônicos.

Também entram nessa lista conteúdos pornográficos, serviços de acompanhantes e aplicativos de relacionamento com finalidade sexual.

Para setores como apostas e pornografia, o texto determina ainda que as empresas impeçam a criação de contas por menores de idade e removam perfis já existentes operados por crianças ou adolescentes.