Governo Lula lança ECA Digital para ampliar proteção às crianças na internet
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançou nesta quarta-feira (18) o ECA Digital, estatuto que amplia regras de proteção a crianças e adolescentes, a serem seguidas por redes sociais e outras plataformas digitais.
Além da regulamentação do estatuto digital, o presidente assinou outros dois decretos, um que cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, e outro que estrutura a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que será responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei.
Conforme antecipou a Folha de S.Paulo, as principais mudanças implementadas pela legislação são a exigência de autorização judicial prévia de responsáveis para monetizar ou impulsionar conteúdos produzidos por crianças e adolescentes, aumento do rigor nas verificações de idade, veto a publicidades personalizadas para esse público, entre outras restrições.
A exigência de autorização para uso da imagem de menores de 18 já era prevista pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) desde 1990, sendo agora reforçada em relação aos ambientes digitais.
Outra mudança de destaque na legislação é a proibição de recursos que estimulam a permanência no ambiente virtual. Em documento sobre as novas regras, o governo cita notificações de urgência fabricadas como "seu amigo está esperando por você!" e recompensas imprevisíveis que estimulam comportamento compulsivo.
"Da mesma forma, esconder ou dificultar o acesso a controles de privacidade e supervisão parental passa a ser considerada prática proibida. A ANPD ficará responsável por regulamentar os detalhes e fiscalizar o cumprimento das regras", diz trecho.
Ainda entre as responsabilidades da agência, está a emissão de orientações sobre mecanismos confiáveis de verificação da idade dos usuários e as etapas para a regulamentação e fiscalização das empresas, em respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A cerimônia estava prevista para ocorrer na terça, mas foi adiada. Segundo pessoas ligadas ao tema, Lula teria pedido mais tempo para ler os decretos.
A nova legislação, formalmente chamada de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), se aplica a produtos e serviços digitais acessíveis a menores de 18 anos, como redes sociais, jogos online, aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo.
O Centro de Proteção, criado pelo decreto desta quarta, será um centralizador de denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas. Com isso, o governo pretende garantir agilidade na remoção de conteúdos ilegais e na articulação com autoridades policiais para o combate a crimes digitais.
Com o evento de lançamento, o governo faz mais um gesto em prol da regulação das bigtechs, pauta cara neste terceiro mandato de Lula e alvo de reiterados embates com as empresas e com a comunidade internacional.
Além de ministros de governo, o evento teve a presença do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) e reuniu crianças e representantes da sociedade civil, no Palácio do Planalto.
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VEJA O QUE MUDA COM O ECA DIGITAL
VERIFICAÇÃO DE IDADE
Como era
Em muitas plataformas, o acesso dependia apenas da autodeclaração de idade do usuário, que podia informar qualquer data de nascimento.
O que muda
Serviços com conteúdo impróprio para menores terão de adotar mecanismos mais confiáveis de verificação de idade. A autodeclaração deixa de ser suficiente nesses casos.
PROTEÇÃO POR PADRÃO
Como era
Configurações de privacidade e segurança nem sempre vinham ativadas automaticamente e muitas vezes exigiam ajustes manuais por parte das famílias.
O que muda
Plataformas deverão adotar configurações mais protetivas por padrão, garantindo maior privacidade e segurança desde o primeiro acesso.
RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS
Como era
A atuação das empresas na prevenção de conteúdos nocivos variava conforme as políticas internas de cada plataforma.
O que muda
A nova lei estabelece deveres específicos para empresas de tecnologia, que deverão adotar medidas para prevenir a exposição de menores a conteúdos ilegais ou prejudiciais.
REMOÇÃO DE CONTEÚDOS NOCIVOS
Como era
A retirada de conteúdos dependia muitas vezes de denúncias ou de decisões judiciais, e os prazos variavam entre plataformas.
O que muda
Plataformas passam a ser obrigadas a remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes após notificação da vítima, de responsáveis ou de autoridades.
PUBLICIDADE DIRECIONADA
Como era
Dados pessoais de menores de 18 anos podiam ser utilizados para segmentação publicitária em diferentes serviços digitais.
O que muda
A lei proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes.
JOGOS ELETRÔNICOS
Como era
Jogos direcionados a crianças e adolescentes podiam oferecer loot boxes, caixas de recompensa com itens aleatórios obtidos mediante pagamento.
O que muda
O ECA Digital proíbe esse tipo de mecanismo em jogos voltados para essa faixa etária ou de acesso provável por esse público.