Decreto do ECA Digital define interação sexual com IA como conteúdo pornográfico

Por BRUNO LUCCA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O decreto do ECA Digital, que institui novas regras de proteção a crianças e adolescentes na internet, amplia a definição de conteúdo pornográfico e estende as restrições a serviços digitais envolvendo nudez, erotismo e interações sexuais ?como plataformas de inteligência artificial.

Assinado pelo presidente Lula (PT) na tarde desta quarta-feira (18), o texto foi disponibilizado em edição extra do Diário Oficial da União.

O documento estabelece que sites e aplicativos com "nudez sexualizada, atos de natureza sexual ou material de caráter erótico explícito" devem ser submetidos a restrições de acesso por crianças e adolescentes.

A norma, no entanto, não proíbe toda forma de nudez ou material com sexo. O próprio decreto prevê exceções para conteúdos de natureza "jornalística, educacional, científica ou artística", desde que inseridos em contexto informativo ou cultural e sob responsabilidade editorial.

Para plataformas com material assumidamente pornográfico, o decreto determina a adoção de mecanismos de verificação etária e, além de impedir novos cadastros, a obrigação de "identificar e remover contas de usuários menores de idade" já existentes.

O texto também inclui conteúdos gerados por inteligência artificial. Interações com sistemas capazes de produzir "diálogos, imagens ou vídeos de teor sexual explícito" passam a ser equiparadas a material pornográfico para fins de restrição de acesso por menores.

Com isso, ferramentas que simulam conversas íntimas ou criam representações artificiais de nudez passam a integrar o escopo da regulação.

O decreto abrange ainda plataformas de apostas, serviços de acompanhantes e aplicativos voltados a encontros com finalidade sexual, que deverão adotar medidas para impedir o acesso de crianças e adolescentes. O Grindr (app voltado a homens gays), por exemplo, já passou a verificar a idade de seus usuários.

Todas as proibições da lei ainda serão regulamentadas pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). Ela definirá como e por quais meios a verificação etária deve ocorrer.

Em suas 19 páginas, o decreto que regulamenta o ECA Digital não cita nenhum tipo de punição aplicável a aplicativos e plataformas que descumprirem as normas. A formulação de penas deve ficar a cargo da agência reguladora.

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Veja o que muda com o ECA Digital

Verificação de idade

Como era Em muitas plataformas, o acesso dependia apenas da autodeclaração de idade do usuário, que podia informar qualquer data de nascimento.

O que muda Serviços com conteúdo impróprio para menores terão de adotar mecanismos mais confiáveis de verificação de idade. A autodeclaração deixa de ser suficiente nesses casos.

Proteção por padrão

Como era Configurações de privacidade e segurança nem sempre vinham ativadas automaticamente e muitas vezes exigiam ajustes manuais por parte das famílias.

O que muda Plataformas deverão adotar configurações mais protetivas por padrão, garantindo maior privacidade e segurança desde o primeiro acesso.

Feed e notificações

Como era Redes sociais e plataformas podiam utilizar recursos como rolagem infinita, autoplay de vídeos e notificações com apelo emocional para tentar manter os usuários online.

O que muda Com a lei, tecnologias que possam prender a atenção de crianças e adolescentes ou insistam para que eles voltem aos aplicativos ficam vetadas.

Responsabilidade das plataformas

Como era A atuação das empresas na prevenção de conteúdos nocivos variava conforme as políticas internas de cada plataforma.

O que muda A nova lei estabelece deveres específicos para empresas de tecnologia, que deverão adotar medidas para prevenir a exposição de menores a conteúdos ilegais ou prejudiciais.

Remoção de conteúdos nocivos

Como era A retirada de conteúdos dependia muitas vezes de denúncias ou de decisões judiciais, e os prazos variavam entre plataformas.

O que muda Plataformas passam a ser obrigadas a remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes após notificação da vítima, de responsáveis ou de autoridades.

Publicidade direcionada

Como era Dados pessoais de menores de 18 anos podiam ser utilizados para segmentação publicitária em diferentes serviços digitais.

O que muda A lei proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes.

Jogos eletrônicos

Como era Jogos direcionados a crianças e adolescentes podiam oferecer loot boxes, caixas de recompensa com itens aleatórios obtidos mediante pagamento.

O que muda O ECA Digital proíbe esse tipo de mecanismo em jogos voltados para essa faixa etária ou de acesso provável por esse público.