Sem detalhar prazos, governo Lula lança ECA Digital com novas regras para crianças online

Por MARIANA BRASIL E LUÍSA MARTINS

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O governo Lula (PT) lançou nesta quarta-feira (18) o ECA Digital, estatuto que amplia regras de proteção a crianças e adolescentes, a serem seguidas por redes sociais e outras plataformas digitais.

Além da regulamentação do estatuto digital, o presidente assinou outros dois decretos, um que cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, e outro que estrutura a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que será responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei.

Na sexta-feira (20), a ANPD deve disponibilizar um documento com orientações preliminares, dando concretude aos requisitos estabelecidos pelo decreto a serem cumpridos pelas empresas. Também nesta semana, o órgão prevê divulgar o cronograma de adaptação das empresas às novas regras.

Os decretos devem ser publicados ainda nesta quarta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. Segundo o diretor da ANPD, Iagê Miola, uma nova publicação com orientações definitivas será divulgada no segundo semestre. A expectativa é que a adaptação das plataformas seja feita de maneira gradual.

Em suas 19 páginas, o decreto que regulamenta o ECA Digital não cita nenhum tipo de punição aplicável a aplicativos e plataformas que descumprirem a lei. A formulação de penas deve ficar a cargo da ANPD.

Conforme antecipou a Folha de S.Paulo, as principais mudanças implementadas pela legislação são a proibição a recursos estimulantes como autoplay e rolagem infinita, aumento do rigor nas verificações de idade, veto a publicidades personalizadas para esse público, entre outras restrições.

Em documento sobre as regras, o governo cita especificamente a vedação a notificações que estimulam sensações de imediatismo, como "seu amigo está esperando por você!" e recompensas imprevisíveis que endossam o comportamento compulsivo.

A exigência de autorização judicial prévia de responsáveis para monetizar ou impulsionar conteúdos produzidos por crianças e adolescentes, que já era prevista pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) desde 1990, agora foi reforçada em relação aos ambientes digitais. Com a determinação, a lei passa a regular especificamente a categoria dos chamados "influenciadores mirins".

"Da mesma forma, esconder ou dificultar o acesso a controles de privacidade e supervisão parental passa a ser considerada prática proibida. A ANPD ficará responsável por regulamentar os detalhes e fiscalizar o cumprimento das regras", diz trecho.

Ainda entre as responsabilidades da agência, está a emissão de orientações sobre mecanismos confiáveis de verificação da idade dos usuários e as etapas para a regulamentação e fiscalização das empresas, em respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A nova legislação, formalmente chamada de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), se aplica a produtos e serviços digitais acessíveis a menores de 18 anos, como redes sociais, jogos online, aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo.

O Centro de Proteção, criado pelo decreto desta quarta, será um centralizador de denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas. Com isso, o governo pretende garantir agilidade na remoção de conteúdos ilegais e na articulação com autoridades policiais para o combate a crimes digitais.

GILMAR CELEBRA ASSINATURA CONTRA 'DESORDEM NORMATIVA'

Além de ministros de governo, o evento teve a presença do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), representantes da sociedade civil e crianças no Palácio do Planalto, que fizeram fotos com o presidente e transitaram pelo palco durante seu discurso.

A cerimônia estava prevista para ocorrer na terça, mas foi adiada. Segundo pessoas ligadas ao tema, Lula teria pedido mais tempo para ler os decretos.

Com o evento de lançamento, o governo faz mais um gesto em prol da regulação das big techs, pauta cara a esse terceiro mandato de Lula e alvo de reiterados embates com as empresas e com a comunidade internacional.

Durante a sessão plenária do STF, o ministro Gilmar Mendes celebrou a assinatura do ECA Digital e disse que a medida é fruto de um "diálogo profícuo" entre Judiciário, Legislativo e Executivo em torno de temas como a regulamentação das redes sociais.

"A previsão de regras claras dispondo sobre a proteção dos usuários, sobretudo crianças e adolescentes, nos afasta da desordem normativa que vicejava no passado, antítese do Estado de Direito agora superada pela atuação coordenada dos Três Poderes", afirmou o decano.

Segundo ele, a lei se alinha com a tese fixada pelo STF para estabelecer regras aos provedores de internet. "Foi um julgamento histórico, em que a corte enfrentou uma das questões mais complexas do nosso tempo e ofereceu parâmetros para compatibilizar liberdade de expressão, proteção de direitos fundamentais e integridade do debate democrático", disse.

Gilmar disse que o ECA Digital traz "deveres de cuidado" às plataformas digitais para garantir um ambiente eletrônico mais saudável a menores de idade ?e que isso foi possível devido a um "esforço de construção" em que cada Poder deu a sua contribuição, o que "reforça a cooperação necessária à adequada regulação da internet".

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VEJA O QUE MUDA COM O ECA DIGITAL

VERIFICAÇÃO DE IDADE

Como era

Em muitas plataformas, o acesso dependia apenas da autodeclaração de idade do usuário, que podia informar qualquer data de nascimento.

O que muda

Serviços com conteúdo impróprio para menores terão de adotar mecanismos mais confiáveis de verificação de idade. A autodeclaração deixa de ser suficiente nesses casos.

PROTEÇÃO POR PADRÃO

Como era

Configurações de privacidade e segurança nem sempre vinham ativadas automaticamente e muitas vezes exigiam ajustes manuais por parte das famílias.

O que muda

Plataformas deverão adotar configurações mais protetivas por padrão, garantindo maior privacidade e segurança desde o primeiro acesso.

FEED E NOTIFICAÇÕES

Como era

Redes sociais e plataformas podiam utilizar recursos como rolagem infinita, autoplay de vídeos e notificações com apelo emocional para tentar manter os usuários online.

O que muda

Com a lei, tecnologias que possam prender a atenção de crianças e adolescentes ou insistam para que eles voltem aos aplicativos ficam vetadas.

RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS

Como era

A atuação das empresas na prevenção de conteúdos nocivos variava conforme as políticas internas de cada plataforma.

O que muda

A nova lei estabelece deveres específicos para empresas de tecnologia, que deverão adotar medidas para prevenir a exposição de menores a conteúdos ilegais ou prejudiciais.

REMOÇÃO DE CONTEÚDOS NOCIVOS

Como era

A retirada de conteúdos dependia muitas vezes de denúncias ou de decisões judiciais, e os prazos variavam entre plataformas.

O que muda

Plataformas passam a ser obrigadas a remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes após notificação da vítima, de responsáveis ou de autoridades.

PUBLICIDADE DIRECIONADA

Como era

Dados pessoais de menores de 18 anos podiam ser utilizados para segmentação publicitária em diferentes serviços digitais.

O que muda

A lei proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes.

JOGOS ELETRÔNICOS

Como era

Jogos direcionados a crianças e adolescentes podiam oferecer loot boxes, caixas de recompensa com itens aleatórios obtidos mediante pagamento.

O que muda

O ECA Digital proíbe esse tipo de mecanismo em jogos voltados para essa faixa etária ou de acesso provável por esse público.