Justiça aumenta para R$10 mil indenização a aluna após extinção de curso em MG

Por Redação

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A Justiça de Minas Gerais aumentou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais que um centro universitário deverá pagar a uma aluna que teve o curso de tecnólogo em Radiologia encerrado antes da conclusão, em Bom Despacho, na região Central do estado. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o processo, a estudante estava no último semestre quando precisou trancar a matrícula para cuidar do filho recém-nascido, internado em uma UTI neonatal. Ao tentar retomar os estudos, foi informada de que o curso havia sido extinto.

A aluna alegou que o encerramento ocorreu de forma abrupta, sem aviso prévio ou alternativas para conclusão da graduação, o que prejudicou sua entrada no mercado de trabalho. Ela pediu indenização por danos morais e a devolução das mensalidades pagas.

O centro universitário afirmou que a decisão seguiu critérios legais e que os alunos foram previamente comunicados, com oferta de opções. Em primeira instância, a Justiça fixou indenização de R$ 3 mil, valor que foi questionado pela estudante em recurso.

Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, destacou que, embora instituições privadas tenham autonomia para encerrar cursos, devem garantir a conclusão dos estudos aos alunos já matriculados. “O encerramento ocorreu de forma informal e inesperada, frustrando o projeto profissional da estudante”, apontou.

Com isso, o colegiado decidiu aumentar a indenização para R$ 10 mil. O pedido de devolução das mensalidades foi negado, sob o entendimento de que o serviço foi prestado e que a aluna conseguiu aproveitar as disciplinas em outra instituição.

Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto do relator.