Agência dá mais 10 dias para Enel se defender em processo que pode cassar concessão em SP

Por ANDRÉ BORGES

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Enel ganhou um prazo extra de mais dez dias para se defender no processo que pode levar à cassação de seu contrato de concessão em São Paulo.

A decisão da diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre o tema estava marcada para esta terça-feira (24), mas o diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior decidiu, nesta segunda-feira (23), conceder o prazo adicional para que a companhia se manifeste sobre o assunto.

Os dez dias foram concedidos para que a Enel se manifeste sobre um parecer jurídico que acaba de ser emitido pela AGU (Advocacia-Geral da União) da Aneel e que será usada para embasar a decisão da diretoria colegiada.

Na quinta-feira (19), o juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal já tinha suspendido, de forma liminar (provisória), o processo administrativo da Aneel que julga o caso.

A Enel alega que a agência reguladora desrespeitou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. O parecer da AGU discorda desses argumentos.

Como a decisão da Justiça, na prática, já impedia o julgamento desta terça, o colegiado da Aneel decidiu dar o prazo extra, que está previsto no regimento administrativo, para colher as alegações que a empresa ainda teria para fazer.

Com isso, a previsão é de que o caso volte à pauta da diretoria no dia 7 de abril, caso a agência consiga derrubar a liminar da Justiça.

Na prática, a Aneel já concluiu a etapa técnica e jurídica de sua análise. O caso reúne uma série de falhas e transgressões atribuídas à Enel na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, especialmente durante e após eventos climáticos que provocaram interrupções prolongadas de energia em São Paulo.

A Folha de S.Paulo teve acesso ao parecer da AGU emitido no dia 20 de março. O documento não determina diretamente a cassação da concessão, mas é visto como peça decisiva para esse desfecho, por validar juridicamente todo o processo conduzido pela Aneel e afastar os principais argumentos apresentados pela empresa.

A analise diz que a concessionária teve garantido o direito de ampla defesa e contraditório ao longo de toda a tramitação. A AGU também afirma que o rito adotado pela agência respeitou a legislação e as normas regulatórias do setor elétrico.

Um dos pontos centrais do parecer é a interpretação de que a caducidade da concessão não depende necessariamente do descumprimento de indicadores específicos.

Segundo a AGU, a obrigação da concessionária é prestar um serviço adequado, o que envolve critérios mais amplos, como continuidade, eficiência e capacidade de resposta. Assim, mesmo que indicadores médios estejam dentro dos limites, a ocorrência de interrupções prolongadas, superiores a 24 horas, pode caracterizar falha grave na prestação do serviço e justificar sanções mais severas.

O documento também afirma que a avaliação da concessionária não deve se limitar a métricas formais, mas considerar o comportamento real diante de situações críticas.

A análise técnica indica que os problemas não são pontuais, mas estruturais. Entre os pontos levantados estão a demora no restabelecimento do serviço, que chegou a levar dias em alguns casos, a insuficiência de equipes, a dificuldade de mobilização rápida em situações emergenciais e a falta de planejamento para lidar com eventos extremos.

A área de concessão da Enel em São Paulo abrange 24 municípios e cerca de 8 milhões de unidades consumidoras.

A AGU aponta ainda que a avaliação das falhas "não pode se restringir à análise declaratória de intenções ou à descrição de providências internas, mas recomenda que a fiscalização disponha de elementos empíricos que evidenciem se tais providências se traduziram, de fato, em maior capacidade de resposta operacional, redução significativa do tempo de restabelecimento do serviço e mitigação dos impactos aos usuários".

É justamente nesse ponto que, segundo a AGU, eventos climáticos ocorridos após o termo de intimação aplicado contra a empresa "assumem relevância jurídica, não como novos fatos autônomos, mas como elementos de verificação da eficácia das medidas corretivas adotadas".

A AGU é incisiva ao afirmar que "o desempenho insatisfatório em eventos climáticos extremos (como o de dezembro de 2025) serve como evidência material de que a Enel SP, embora cumpra indicadores médios em períodos normais, carece de resiliência e planejamento para situações de gravidade, o que fundamenta a recomendação de caducidade".

O parecer não determina o resultado, mas remove obstáculos legais para que a diretoria da Aneel, se assim entender, proponha a cassação ao Ministério de Minas e Energia, que é o responsável pela decisão sobre a extinção da concessão.