PGR considera 'desproporcional' suspensão de novas obras e demolições na cidade de SP

Por PRISCILA MENGUE

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A PGR (Procuradoria-Geral da República) considerou que a suspensão de novos alvarás para obras, demolições e supressões da vegetação na cidade de São Paulo é "desproporcional". A manifestação do MPF (Ministério Público Federal) foi remetida ao STF (Supremo Tribunal Federal) na sexta-feira (20), a pedido do presidente da corte, Edson Fachin, que decidirá sobre o caso.

A suspensão permanece há cerca de um mês, após a Procuradoria-Geral de Justiça do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) obter uma medida cautelar em ação na qual questiona mudanças na Lei de Zoneamento da capital paulista em 2024. Entre os questionamentos, estão o aval para prédios altos em locais proibidos pela legislação urbanística da cidade e a regularização de loteamentos clandestinos em áreas de preservação ambiental, como revelou a Folha de S.Paulo.

Para reverter os efeitos da medida cautelar, a Câmara Municipal entrou com um pedido de suspensão de liminar no STF. As principais alegações envolvem os efeitos na economia e produção habitacional da cidade, que aprovou uma média de quatro alvarás por dia entre 2023 e 2025. Outro dado destacado foi a média de R$ 4,2 milhões arrecadados por dia em outorga onerosa (cobrada da produção imobiliária).

A gestão Ricardo Nunes (MDB) tem apontado que a liminar estaria "em descompasso com as diretrizes do Plano Diretor e julgamentos recentes do próprio Órgão Especial do TJ, que reconheceram a legalidade do processo legislativo de aprovação da revisão da Lei de Zoneamento". Em nova nota, apontou ter suspendido a emissão de qualquer novo alvará diante das diferentes possibilidades de interpretação sobre o alcance da decisão cautelar.

Já o MP-SP contestou o entendimento ao apontar que o "verdadeiro risco de dano inverso, consistente na manutenção de situação jurídica em desconformidade à ordem constitucional, inclusive com reflexos à ordem urbanística e ao meio ambiente". "Portanto, não há risco de gravame à ordem pública, mas sim na concessão da suspensão dos efeitos do acórdão", completou em manifestação ao STF.

À corte, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apontou que a Câmara Municipal não teria prerrogativa institucional para ajuizar a suspensão de liminar. Ele completou, porém, que esse entendimento foi superado em outras ocasiões ? como em decisões do STF no ano passado, envolvendo o Plano Diretor de Osasco, na Grande São Paulo, e de Valinhos, no interior paulista, proferidas pelo ministro Luís Roberto Barroso ? quando se entendeu haver "risco para a ordem pública".

Caso seja superada a questão quanto às competências da Câmara, o procurador recomendou a suspensão da liminar. Ele afirmou que a situação atual poderia "gerar lesão à ordem e à economia públicas".

"A paralisação do licenciamento urbanístico noticiada pelos autores interfere diretamente na gestão da política urbana municipal e na implementação de equipamentos públicos essenciais, como a construção de creches, escolas, unidades de saúde e hospitais, a caracterizar graves prejuízos à população local", argumentou.

O MP-SP tem contestado, contudo, o entendimento de que a liminar suspenderia todos os alvarás. Isso porque a decisão acolhe a medida cautelar pleiteada para novas autorizações "nos termos da legislação questionada". Isto é, abarcaria locais que tiveram o zoneamento alterado em 2024, não todo o território da cidade. Além disso, não teria efeitos retroativos às autorizações já emitidas.

Ao STF, na última semana, cerca de cem associações de bairro enviaram um manifesto em apoio à suspensão. A carta também tem apoio de uma parte de representantes da sociedade civil, conselhos e comissões municipais.

A reportagem apurou que uma empresa do mercado imobiliário ingressou neste mês com um agravo regimental na Justiça de São Paulo para obter a liberação de um empreendimento de habitação social na zona leste. O principal argumento é que o tipo de zoneamento do local não foi alterado pelas leis aprovadas em 2024, de modo que segue como Zona Mista ao menos desde 2016.

Além do STF, a prefeitura e a Câmara recorreram à Justiça de São Paulo.

Na liminar de fevereiro, o desembargador Luis Fernando Nishi considerou que "não se verifica que os requisitos de participação comunitária e de planejamento técnico e urbano integral tenham sido atendidos durante o processo legislativo, de modo que a continuidade da implementação de políticas públicas de ocupação urbana de acordo com as regras estabelecidas no diploma legal impugnado traduzem riscos de modificações irreversíveis à vida comunitária".