Senado aprova Plano de Educação com previsão de 10% do PIB para área; texto segue para sanção de Lula
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o novo PNE (Plano Nacional de Educação), que vai à sanção do presidente Lula (PT) com um ano de atraso. O projeto define objetivos, metas e estratégias para a educação brasileira até 2034.
Com 19 objetivos, o PNE vai substituir o plano em vigor, estabelecido para o período de 2014 a 2024, que havia sido prorrogado até o fim de 2025. O projeto atualiza ou repete metas não alcançadas do plano anterior, como alcançar o investimento de 10% do PIB (Produto Interno Bruto) em educação.
O projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro e passou pela Comissão de Educação e Cultura do Senado na manhã desta quarta, antes de chegar ao plenário.
Para acelerar a tramitação, além do regime de urgência aprovado pelos senadores nesta quarta, a relatora do PNE na comissão, senadora Teresa Leitão (PT-PE), acatou apenas sugestões dos colegas que alterassem a redação do projeto, mas não seu mérito, ou ele teria que passar por nova votação na Câmara.
Com isso, houve apenas pequenas alterações de redação com relação à versão aprovada pela Câmara. No plenário, a votação foi simbólica, sem a contagem de votos.
Teresa defendeu a aprovação urgente do projeto, já que no momento não há um plano em vigor no país. O governo Lula não conseguiu a aprovação do novo plano a tempo para o início de 2025. Agora aprovado, o PNE deve começar com um ano de atraso, já que ele abrange o período de 2025 até 2034.
Previsto na Constituição, o PNE é uma lei que traça objetivos, metas e estratégias para a educação brasileira a serem alcançados em um prazo de dez anos. O último se encerrou em 2024, e o governo Lula (PT) não conseguiu a aprovação do novo plano a tempo para o início de 2025.
O principal ponto de debate na sessão da comissão nesta quarta foi com relação à estratégia de manter o texto aprovado na Câmara para que a matéria tivesse aprovação final no Congresso de forma mais rápida. "Não é o sonho do conservadores, mas não é o pesadelo também", disse a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) durante o trâmite na comissão de Educação.
A pauta conservadora central nessa matéria foi a tentativa de inclusão da educação domiciliar, tema vencido nos debates da Câmara.
A senadora acatou alterações consideradas apenas redação, sem que, teoricamente, mudasse o mérito do texto. Mas uma das emendas acatadas ainda na comissão do Senado retirou menções explícitas a "educação em direitos humanos, educação para relações étnico-raciais e educação anticapacitista" em uma das estratégias do PNE que mencinoa a garantia de temas transversais nos currículos de educação integral em tempo integral.
No lugar, o texto passou a menciona apenas a garantia da " inclusão das áreas e temas transversais" previsto na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da educação) e Base Nacional Comum Curricular.
Para Adriana Moreira, coordenadora de Educação do Instituto Peregum, a alteração traz uma interpretação equivocada de legalidade. "Na medida em que você oblitera esses conteúdos, esta negando a possibilidade do conjunto dos estudantes apredenderem sobre convivência demoratica, com diferente grupos raciais", diz.
Para ela, sem as menções explícitas, nunca se saberá o que o Brasil entende por equidade. "Houve um conjunto de táticas mobilizadas no PNE para introduzir a ideia de equidade, mas não determina quais são os vetores que vão conduzir. Pensar políticas públicas sem observar isso é construir normas que tendem ao fracasso porque não conseguem observar quem são os estudantes brasileiros".
O PNE tem força de lei mas não prevê responsabilização de agentes públicos em caso de descumprimento. É utilizado, no entanto, como diretriz para a criação de políticas públicas e baseia também o trabalho de órgãos de controle.
Com relação aos investimentos em educação, o plano anterior também previa alcançar 10% de investimento público até o fim da vigência, o que não aconteceu. Em 2025, o investimento público chegou a 5,2% do PIB.
O Brasil deve alcançar até 2030 um investimento por aluno em percentual do PIB no mesmo patamar dos países ricos que são membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico),
Os dados mais recentes mostram que o gasto público do Brasil por aluno da educação básica é menos de um terço do investimento feito nesses países. Enquanto eles investem, em média, US$ 12.438 (R$ 68,2 mil) por aluno, o Brasil gasta US$ 3.872 (R$ 21,2 mil).
O texto traz objetivos ainda mais ambiciosos para alguns temas. Por exemplo, amplia a meta de crianças matriculadas em creche, passando a cobertura de 50% para 60% da população de 0 a 3 anos ?atualmente esse percentual é de 37,3%.
O texto prevê ainda que, até 2030, o país consiga garantir que 80% das crianças cheguem ao final do 2º ano do ensino fundamental alfabetizadas. Até 2034, a meta é de que 100% se alfabetizem até essa série. Atualmente, o Brasil chegou a 66% em um índice criado pelo governo Lula.
O texto final aprovado traz maiores detalhes sobre metas de aprendizado do que o PNE vigente até o ano passado. Esse tem sido um dos pontos criticados na versão anterior do plano.
Antes, a menção a aprendizado era centrada nas metas gerais do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). O novo PNE traz metas relacionadas a percentuais de alunos em determinados níveis de aprendizagem.
Para Teresa Leitão, há avanços no PNE ao mencionar um processo de governança mais efetivo, a política de equidade e a criação de um programa de infraestrutura escolar.
"O PNE não é plano perfeito, não temos leis perfeitas. É o melhor que a gente podia fazer", disse ela ao ler o relatório.
Políticos como o senador Eduardo Girão (Novo-CE) se queixaram da tramitação considerada acelerada na casa. Teresa Leitão defendeu a importância de aprovar o texto que veio da Câmara e, dessa forma, evitar que ele voltasse para os deputados e o risco de o calendário eleitoral comprometer a análise final ainda neste ano.
Andressa Pellanda, da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, diz que o PNE tem avanços em termos da maturidade alcançada sobre temas como desigualdades educacionais, equidade, distribuição federativa, além de menção à educação ambiental.
"Importante também que não retrocedemos em termos de financiamento, mantém os patamares anteriores, e ainda existe mecanismos para sair da inércia em termos de infraestutura escolar", diz ela, que também critica trechos sobre educação profissional, por exemplo, que estimula repasses para setor privado.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que presidiu a comissão da Câmara sobre o tema, disse que a a aprovação do novo Plano Nacional de Educação é um marco histórico. "É um PNE mais ambicioso e, ao mesmo tempo, mais executável com metas claras, prazos definidos e mecanismos de monitoramento e responsabilização", disse ela, que preside da Frente Parlamentar Mista da Educação.
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OBJETIVOS E METAS DO PNE
- Objetivo 1 - Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola
Meta 1.a. Ampliar a oferta de educação infantil para atender 100% da demanda manifesta por creche e, em nível nacional, atingir, no mínimo, 60% das crianças de até três anos ao final da vigência deste plano.
Meta 1.b. Reduzir, a no máximo dez pontos percentuais, a desigualdade de acesso à creche entre as crianças do quintil de renda familiar per capita mais elevado e as do quintil de renda familiar per capita mais baixo até o final da vigência deste PNE
Meta 1.c. Universalizar, até o segundo ano do período de vigência deste PNE, o acesso à educação infantil na pré-escola, para atender a todas as crianças de quatro a cinco anos
Objetivo 2 - Garantir a qualidade da oferta de educação infantil
Meta 2.a. Assegurar que toda a oferta de creche alcance padrões nacionais de qualidade para a educação infantil, considerados, no mínimo, as dimensões de infraestrutura física; os profissionais de educação; as condições de gestão; os recursos pedagógicos; a acessibilidade; as práticas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com intencionalidade educativa
Meta 2.b. Assegurar que toda a oferta de pré-escola alcance padrões nacionais de qualidade para educação infantil, considerados, no mínimo, as dimensões de infraestrutura física, os profissionais da educação, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a acessibilidade, as práticas pedagógicas alinhadas à BNCC e com intencionalidade educativa
Objetivo 3 - Assegurar a alfabetização e nível adequado de aprendizagem em matemática, ao final do segundo ano do ensino fundamental, a todas as crianças, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação
Meta 3.a. Assegurar que, no mínimo, 80% das crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental, até o quinto ano de vigência deste PNE, e que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental, até o final do decênio
Meta 3.b. Assegurar que, no mínimo, 80% das crianças alcancem o nível adequado de aprendizagem em matemática ao final do segundo ano do ensino fundamental, até o quinto ano de vigência deste PNE, e que todas as crianças alcancem o nível adequado ao final do segundo ano do ensino fundamental, até o final do decênio
Meta 3.c. Reduzir as desigualdades nos resultados de alfabetização e de aprendizagem em matemática ao final do segundo ano do ensino fundamental entre grupos sociais definidos por raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização, de modo que, até o final da vigência deste PNE, a razão dos resultados entre os grupos individualmente considerados seja igual ou superior a 90%
Objetivo 4 - Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação
Meta 4.a. Universalizar, até o terceiro ano de vigência deste PNE, o acesso à escola para toda a população de seis a dezessete anos de idade
Meta 4.b. Garantir que todos os estudantes concluam o quinto ano do ensino fundamental na idade regular
Meta 4.c. Garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam o nono ano do ensino fundamental na idade regular, de modo a promover a equidade e a atenção à diversidade populacional
Meta 4.d. Garantir que pelo menos 90% dos estudantes concluam o ensino médio na idade regular, de modo a promover a equidade e a atenção à diversidade populacional.
Objetivo 5 - Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação
Meta 5.a. Assegurar que 100% dos estudantes, ao término dos anos iniciais do ensino fundamental, alcancem o nível básico de aprendizagem, com pelo menos 70% deles no nível adequado de aprendizagem, até o quinto ano de vigência deste PNE, e 90% deles no nível adequado de aprendizagem, até o final do decênio
Meta 5.b. Assegurar que 100% dos estudantes, ao término dos anos finais do ensino fundamental, alcancem o nível básico de aprendizagem, com pelo menos 60% deles no nível adequado de aprendizagem, até o quinto ano de vigência deste PNE, e 85% deles no nível adequado de aprendizagem, até o final do decênio
Meta 5.c. Reduzir as desigualdades de aprendizagem no ensino fundamental entre grupos sociais definidos por raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização, de modo que, até o final da vigência deste PNE, a razão dos resultados entre os grupos individualmente considerados seja igual ou superior a 90%
Meta 5.d. Assegurar que 100% dos estudantes, ao término do ensino médio, alcancem o nível básico de aprendizagem, com pelo menos 50% deles no nível adequado de aprendizagem, até o quinto ano de vigência deste PNE, e 80% deles no nível adequado de aprendizagem, até o final do decênio
Meta 5.e. Reduzir as desigualdades de aprendizagem no ensino médio entre grupos sociais definidos por raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização, de modo que, até o fim da vigência deste PNE, a razão dos resultados entre os grupos individualmente considerados seja igual ou superior a 90%
Meta 5.f. Reduzir progressivamente os índices de violência no ambiente escolar contra profissionais da educação e estudantes, incluídas as ocorrências de intimidação sistemática (bullying) previstas na Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015
Objetivo 6 - Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública, assegurando sua qualidade e a intencionalidade pedagógica das atividades
Meta 6.a. Garantir a oferta de matrículas em tempo integral, na perspectiva da educação integral, com jornada mínima de sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais, preferencialmente em turno único, em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 35% dos estudantes da educação básica até o quinto ano de vigência deste PNE, e em, no mínimo, 65% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 50% dos estudantes da educação básica até o final da vigência deste PNE
Objetivo 7 Promover a educação digital com a garantia de conectividade de alta velocidade para fins pedagógicos, inclusive com redes internas wi-fi, e dos conteúdos das três dimensões estabelecidas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC)
Meta 7.a. Assegurar a conectividade à internet de alta velocidade adequada para uso pedagógico de estudantes e professores, inclusive com redes internas wi-fi, em 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas da educação básica até o segundo ano de vigência deste PNE, em 75% (setenta e cinco por cento) ao final do quinto ano, e em todas as escolas públicas da educação básica até o final do decênio
Meta 7.b. Assegurar que todos os estudantes alcancem o nível básico de aprendizagem em cada uma das três dimensões estabelecidas na BNCC para a educação digital, com pelo menos 50% (cinquenta por cento), 45% (quarenta e cinco por cento) e 40% dos estudantes no nível adequado de aprendizagem, respectivamente ao término dos anos iniciais do ensino fundamental, dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, até o quinto ano de vigência deste PNE; e 80% (oitenta por cento) dos estudantes, ao término dos três marcos referidos anteriormente nesta meta, até o final do decênio
Objetivo 8 - Promover a educação ambiental e o enfrentamento das mudanças do clima em todos os estabelecimentos de ensino
Meta 8.a. Garantir que, até o quinto ano de vigência deste PNE, no mínimo 60% das redes de ensino e, até o final do decênio, a totalidade dessas redes desenvolvam planos para prevenção, mitigação e adaptação às mudanças do clima e os implementem em seus estabelecimentos de ensino
Meta 8.b. Assegurar que todos os estabelecimentos de ensino tenham estrutura física e instalações que atendam a padrões de conforto térmico
Meta 8.c. Assegurar que todas as instituições de ensino promovam a educação ambiental com base na Política Nacional de Educação Ambiental e nas diretrizes curriculares nacionais do Conselho Nacional de Educação
Objetivo 9 - Garantir o acesso, a oferta e a permanência em todos os níveis, as etapas e as modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola, observados os padrões nacionais de qualidade, com redução das desigualdades regionais
Meta 9.a. Ampliar a oferta de vagas em creches na modalidade de educação escolar indígena, de modo a atender 100% da demanda manifesta e, em nível nacional, atingir, no mínimo, 50% das crianças de zero a até três anos desta modalidade até o final da vigência deste PNE
Meta 9.b. Ampliar a oferta de vagas em creches na modalidade de educação do campo, de modo a atender 100% (cem por cento) da demanda manifesta e, em nível nacional, atingir, no mínimo, 50% das crianças de zero a até três anos desta modalidade até o final da vigência deste PNE
Meta 9.c. Ampliar a oferta de vagas em creches na modalidade de educação escolar quilombola, de modo a atender 100% da demanda manifesta e, em nível nacional, atingir, no mínimo, 50% das crianças de zero a até três anos desta modalidade até o final da vigência deste PNE
Meta 9.d. Universalizar o atendimento das crianças e estudantes na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio, na modalidade de educação escolar indígena, em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais da modalidade, o direito ao multilinguismo e a interculturalidade
Meta 9.e. Universalizar o atendimento das crianças e dos estudantes na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio, em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais da modalidade educação do campo
Meta 9.f. Universalizar o atendimento das crianças e dos estudantes na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio, em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais da modalidade educação escolar quilombola
Meta 9.g. Assegurar que toda a oferta de creche, de pré-escola, de ensino fundamental e de ensino médio nas modalidades da educação escolar indígena, da educação do campo e da educação escolar quilombola alcance padrões nacionais de qualidade
Objetivo 10 - Garantir, ao longo da vida, o acesso e a permanência na Educação Especial, assegurando a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) de qualidade e a aprendizagem dos estudantes que são o público da educação especial e o público da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, as etapas e as modalidades
Meta 10.a. Universalizar, para o público da educação especial, na faixa etária de quatro a dezessete anos, o acesso e a permanência na educação básica, e promover a qualidade da aprendizagem, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo
Meta 10.b. Ampliar a oferta de AEE, com a disponibilização de salas de recursos multifuncionais para, no mínimo, 80% do público do AEE, até o quinto ano de vigência deste PNE, e universalizar a oferta até o final do decênio
Meta 10.c. Universalizar, para o público da educação bilíngue de surdos, na faixa etária de quatro a dezessete anos, o acesso, a permanência e a conclusão, e promover a qualidade da aprendizagem na educação básica
Meta 10.d. Alfabetizar todo o público da educação bilíngue de surdos em Libras (Língua Brasileira de Sinais), como primeira língua, desde a educação infantil até o primeiro ano do ensino fundamental, e em português escrito, como segunda língua, até o final do segundo ano do ensino fundamental
Objetivo 11 - Assegurar a alfabetização e ampliar o acesso, a permanência e a conclusão da educação básica de todos os jovens, adultos e idosos
Meta 11.a. Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 97% até o quinto ano de vigência deste PNE e superar o analfabetismo até o final do decênio
Meta 11.b. Elevar para 85% o percentual da população com 15 anos ou mais que concluiu o ensino fundamental e universalizar essa etapa para a população de 15 a 29 anos
Meta 11.c. Elevar para 75% o percentual da população com 18 anos ou mais que concluiu o ensino médio e universalizar essa etapa para a população de 18 a 29 anos
Meta 11.d. Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a atender, no mínimo, 10% da população com 18 anos ou mais que não concluiu a educação básica até o quinto ano de vigência deste PNE e 20% até o final do decênio
Meta 11.e. Garantir, em cada ente federativo, a oferta da educação de jovens e adultos, para atender, até o quinto ano de vigência deste PNE, 100% da demanda por vagas, asseguradas a chamada pública e a busca ativa de jovens, adultos e idosos que não concluíram a educação básica
Objetivo 12 - Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação
Meta 12.a. Expandir as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, integrada ou concomitante, de modo a atingir 50% dos estudantes matriculados no ensino médio, assegurando a qualidade da oferta e a permanência do estudante, observados, no mínimo, 50% da expansão no segmento público, até o final da vigência deste PNE
Meta 12.b. Expandir em, no mínimo, 60% as matrículas nos cursos subsequentes, de forma a assegurar a qualidade da oferta e a permanência dos estudantes
Meta 12.c. Expandir para, no mínimo, 25% as matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma articulada à educação profissional até o quinto ano de vigência deste PNE, alcançando, no mínimo, 50% até o final de sua vigência
Meta 12.d. Expandir progressivamente para alcançar o número de três milhões de matrículas anuais ao final do decênio em cursos de qualificação profissional com carga horária mínima de cento e sessenta horas
Meta 12.e. Garantir que pelo menos 90% dos estudantes matriculados na educação profissional técnica de nível médio, na forma integrada ou concomitante, concluam seus cursos na idade regular
Meta 12.f. Elevar para 10% o percentual da população de dezoito a vinte e quatro anos com formação em educação técnica de nível médio, com vistas a reduzir as desigualdades entre os diversos grupos sociais, considerando raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização
Objetivo 13 - Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e de seus territórios na educação profissional e tecnológica
Meta 13.a. Garantir que toda a oferta da educação profissional e tecnológica atenda a referenciais nacionais de qualidade, estabelecidos em regime de colaboração, e seja avaliada pelo sistema nacional de avaliação da educação profissional e tecnológica
Meta 13.b. Garantir que, no mínimo, 60% dos concluintes da educação profissional e tecnológica alcancem padrões adequados de aprendizagem até o quinto ano de vigência deste PNE, ampliando progressivamente esse percentual até atingir a totalidade ao final do decênio
Meta 13.c. Ampliar progressivamente a inserção dos egressos no mundo do trabalho, considerados, no mínimo, empregabilidade, empreendedorismo e renda
Objetivo 14 - Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com qualidade, inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação
Meta 14.a. Elevar o percentual da população de 18 a 24 anos com acesso a cursos de graduação com qualidade para 40%, de modo a reduzir as desigualdades entre os diversos grupos sociais, considerando raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização
Meta 14.b. Elevar o percentual da população entre vinte e cinco e trinta e quatro anos com educação superior completa, para 40%, em cursos de graduação com qualidade, com vistas a reduzir as desigualdades entre os diversos grupos sociais, considerando raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização
Meta 14.c. Elevar, gradualmente, o número de concluintes nas instituições de ensino superior para atingir dois milhões de titulações anuais ao final da vigência deste PNE, em cursos de graduação com qualidade
Meta 14.d. Elevar para 60% a taxa bruta de escolarização na educação superior
Objetivo 15 Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior
Meta 15.a. Garantir que toda a oferta da graduação atenda aos padrões nacionais de qualidade da educação superior
Meta 15.b. Ampliar o percentual de docentes em tempo integral nas instituições de ensino superior para 70%
Meta 15.c. Ampliar a proporção de mestres ou de doutores do corpo docente em efetivo exercício na educação superior para 95%, sendo, pelo menos, 70% de doutores no conjunto das instituições de ensino superior
Meta 15.d. Ampliar progressivamente a inserção dos egressos no mundo do trabalho, considerados, no mínimo, empregabilidade, empreendedorismo e renda
Objetivo 16 - Ampliar a formação de mestres e doutores, de maneira equitativa e inclusiva, com melhoria contínua da qualidade e foco na prospecção e na solução dos problemas da sociedade
Meta 16.a. Ampliar o percentual de mestres e doutores na população, com o objetivo de alcançar a titulação anual de sessenta mestres e vinte doutores por cem mil habitantes até o final da vigência deste PNE
Objetivo 17 - Garantir formação, valorização e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica, de modo a elevar a qualidade da educação
Meta 17.a. Assegurar, até o quinto ano de vigência deste PNE, que todos os docentes da educação básica possuam formação específica em nível superior
Meta 17.b. Valorizar os profissionais do magistério com nível superior das redes públicas de educação básica, com vistas a equiparar o rendimento médio dos profissionais de cada etapa da educação básica ao dos trabalhadores das demais ocupações com requisito de escolaridade equivalente
Meta 17.c. Garantir a existência de planos de carreira, estabelecidos em lei, para todos os profissionais da educação básica pública e, para os profissionais do magistério, adotados como referência o piso salarial nacional profissional e o limite máximo de 2/3 da carga horária para atividades de interação com os educandos
Meta 17.d. Reduzir progressivamente o número de profissionais do magistério sem cargo efetivo a no máximo 30% em cada rede pública até o final do quinto ano de vigência deste PNE
Meta 17.e. Assegurar que, no mínimo, 50% dos concluintes dos cursos de pedagogia e licenciaturas alcancem o padrão de desempenho adequado no Enade até o quinto ano de vigência deste PNE
Meta 17.f. Garantir que 70% dos docentes da educação básica concluam cursos de pós-graduação relacionados com a respectiva área de atuação profissional
Objetivo 18 - Assegurar a participação e o controle social no planejamento, na gestão democrática na educação pública, no monitoramento e na avaliação das políticas educacionais
Meta 18.a. Assegurar que todos os diretores de escolas públicas sejam selecionados por meio de processo seletivo fundamentado em critérios técnicos de mérito e desempenho, seguido de escuta da comunidade escolar
Meta 18.b. Assegurar que todas as escolas públicas da educação básica tenham conselhos escolares instituídos e em pleno funcionamento
Meta 18.c. Assegurar que todos os entes federativos tenham fóruns de educação como instâncias permanentes de participação social, instituídos por lei, em funcionamento
- Objetivo 19 - Assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta e permanência da educação básica e da educação superior
Meta 19.a. Ampliar o investimento público em educação, de modo a atingir o equivalente a 7,5% do PIB até o sétimo ano de vigência deste PNE, e 10% do PIB até o final do decênio
Meta 19.b. Alcançar o investimento por aluno da educação básica que assegure padrão mínimo de qualidade tendo como referência o CAQ (Custo Aluno Qualidade)
Meta 19.c. Garantir, até o final do terceiro ano de vigência deste PNE, as condições mínimas de infraestrutura de funcionamento e salubridade de todas as escolas da educação básica
Meta 19.d. Reduzir continuamente as desigualdades nas condições de oferta de infraestrutura escolar e garantir, até o final do decênio, o atendimento de padrão nacional de qualidade de infraestrutura escolar pactuado nacionalmente em regime de colaboração
Meta 19.e. Ampliar continuamente os recursos públicos destinados à manutenção, expansão, melhoria e reestruturação das instituições públicas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica
Meta 19.f. Garantir, até o final do terceiro ano de vigência deste PNE, as condições adequadas de infraestrutura de funcionamento e salubridade de todas as instituições públicas de ensino superior