Lei Antifacção proíbe voto de presos provisórios, regra que especialistas afirmam ser inconstitucional
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Especialistas em direito eleitoral se disseram surpresos com a decisão do presidente Lula (PT) de não vetar trecho da Lei Antifacção que proíbe que presos provisórios possam votar nas eleições.
O projeto foi aprovado pela Câmara no fim de fevereiro, após passar pelo Senado, e sancionado pelo petista nesta terça (24). Ele vetou dois pontos do texto, mas manteve o artigo com a proibição.
A maioria dos advogados consultados pela reportagem afirmou que a regra vale para todos os presos provisórios. Mas um especialista disse que uma das interpretações possíveis é que o veto valha apenas para presos suspeitos de ligação com organizações criminosas.
O artigo 40 da nova lei, o PL 5582/2025, propõe impedir o alistamento e o voto das "pessoas recolhidas a estabelecimento prisional, enquanto perdurar a privação de liberdade, ainda que sem condenação definitiva".
Todos eles afirmaram também que essa alteração no código eleitoral brasileiro é inconstitucional porque não obedece o artigo 15 da Constituição, que determina que a perda de direitos políticos só pode ocorrer depois de condenação transitada em julgado. Ou seja, quando não é possível mais recorrer da decisão.
"A lei é ainda mais cruel porque não apenas proíbe o voto, ela proíbe o alistamento de quem está preso provisoriamente e cancela o seu título eleitoral. Não tenho dúvida de que essa alteração no código eleitoral é inconstitucional, e espero que o STF vote assim", diz Ricardo Vita Porto, advogado especialista em direito eleitoral.
Ele disse que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) realiza campanhas de mesários voluntários entre os advogados para atuarem especificamente nos centros de detenção provisória durante as eleições.
"A Constituição garante o voto de todos, e quem não é condenado está em pleno gozo de seus direitos políticos. Impedir o direito ao voto é impedir o direito à cidadania. O voto em si já é medida socioeducativa, de reinserir a pessoa na sociedade, outorgando a ele o direito ao sufrágio universal", afirma.
Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV/SP, diz que mesmo com a sanção presidencial, a regra não vale para as eleições de outubro, porque a lei eleitoral dá o prazo de um ano para ganhar efeito.
"Essa alteração é inadequada porque é uma visão revanchista e punitivista, que não faz sentido dentro de um sistema onde você quer que as pessoas recolhidas não se distanciem mais da sociedade e se tornem piores. E ainda tem a presunção de inocência. Por algum motivo a pessoa tem a liberdade restrita, mas não está condenada. Não se poderia adiantar o efeito da pena", diz.
"O que o Congresso fez foi criar um atalho dizendo que está tirando o alistamento eleitoral para não dizer que está tirando os direitos políticos desses presos. É inconstitucional no mérito justamente porque é uma tentativa de suspender os direitos políticos sem dizer que estão proibindo."
Dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) apontam que, nas eleições de 2022, 3% da população de presos provisórios conseguiu exercer o direito ao voto, diz Marina Dias, diretora-executiva do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa).
"É importante destacar que o direito ao voto das pessoas presas provisoriamente já é, historicamente, negligenciado pelo Poder Público. Em vez de ampliar restrições, o Estado deveria estar assegurando as condições necessárias para que esse direito fundamental fosse garantido", afirma ela.
Rafael Alcadipani, professor da FGV-SP e associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, considera que há dúvidas sobre a efetividade da regra no combate ao crime organizado, justamente o foco principal da Lei Antifacção.
"Parece uma medida sem muito efeito prático. É mais de efeito simbólico em ano de eleição. Não vejo algo que altere o quadro criminal porque a pessoa não vai cometer um crime só porque não vai votar? Isso não vai ter efeito prático em retenção de crime", diz.
De acordo com os dados referentes ao primeiro semestre de 2025 do Levantamento de Informações Penitenciárias da Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o país possui 200.426 presos provisórios, que passariam a não votar em caso de aprovação da nova lei.
Embora os presos já tivessem esse direito desde a promulgação da Constituição, em 1988, a efetivação do sufrágio só ocorreu nas eleições de 2010, no Rio Grande do Sul, com a definição de estrutura física no sistema prisional.