Projeto aprovado pela Câmara prevê exigência de certidão negativa de estelionato na venda de veículos
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) um projeto de lei que determina a inclusão de certidões negativas dos crimes de apropriação indébita e estelionato na transferência de veículos automotores. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e ainda será analisado pelo Senado Federal.
Atualmente, já é necessário que sejam apresentadas certidões negativas de roubo e furto durante a transferência de veículos, mas os deputados indicaram que a alteração contempla novos casos, como a venda indevida de carros alugados. As certidões são integrantes da documentação do veículo, e não do vendedor.
"O objetivo deste projeto é coibir fraudes que envolvem veículos, especialmente os diversos crimes que são praticados contra locadoras de veículos", afirmou a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que defendeu o projeto no plenário.
Ela afirmou que o texto enfrenta um problema "concreto" e "recorrente", além de ter um custo de implementação baixo "porque aproveita a estrutura já existente".
"Quem está comprando um carro tem o direito de saber se aquele veículo já foi usado em fraude. A gente está fechando a porta para esse tipo de crime [apropriação indébita e estelionato]", acrescentou à reportagem o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que relatou o texto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
Os deputados também aprovaram uma emenda ao projeto que determina que caberá aos órgãos policiais registrar as ocorrências sobre os veículos, e às autoridades de trânsito, como o Detran (Departamento Estadual de Trânsito), incluí-las no Certificado de Registro do Veículo e lançá-las nas bases estaduais e nacionais.
Além disso, o texto cria o crime de apropriação indébita qualificada, que terá pena de reclusão de dois a oito anos e multa. O crime é definido como praticado "com a finalidade de se comercializar a coisa ou de se obter, por meio dela e a qualquer título, vantagem econômica".
O projeto é de autoria do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ) e tramita desde 2019 na Câmara. Em 2023, foi aprovado na CCJ.
Na semana passada, o projeto passou a tramitar em urgência. Nesta quinta, foi aprovado de forma simbólica e sem muita discussão, uma vez que havia consenso entre os parlamentares.
ENTENDA O QUE MUDA COM O PROJETO
**Como é:** O Código de Trânsito hoje obriga a apresentação de certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no município do registro anterior. A certidão pode ser substituída por registro do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
**Como pode ficar caso o projeto seja aprovado:** A alteração inclui também a exigência de certidão de apropriação indébita e estelionato, além dos crimes de roubo ou furto.
**Como é:** Não há definição na lei de quem será o responsável por incluir as informações no cadastro dos veículos.
**Como pode ficar caso o projeto seja aprovado:** O texto determina que caberá aos órgãos policiais registrar as ocorrências e às autoridades de trânsito, como o Detran (Departamento Estadual de Trânsito), incluí-las no Certificado de Registro do Veículo e lançá-las nas bases estaduais ou nacionais.
**Como é:** Não há crime de apropriação indébita qualificada. O Código Penal define apropriação indébita como o ato de se apropriar de coisa alheia, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Também estão tipificados os crimes de apropriação indébita previdenciária, apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, apropriação de tesouro e apropriação de coisa achada.
**Como pode ficar caso o projeto seja aprovado:** Texto cria crime de apropriação indébita qualificada, que terá pena de reclusão de dois a oito anos e multa. Trata-se de prática de crime com a finalidade de comercializar a coisa roubada ou obter vantagem econômica.