Mulher diz ter sido constrangida em academia por usar top durante treino

Por Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Uma engenheira civil afirma nas redes sociais ter sido constrangida em uma academia de São José dos Campos, no interior de São Paulo, após ser abordada por uma funcionária que sugeriu que ela cobrisse o top esportivo que usava durante o treino.

Poliana Frigi diz ter sido questionada se a peça era um sutiã e orientada a vestir uma camiseta "para sua própria segurança" -com a justificativa de que havia "homens casados" no local.

"Ela perguntou se eu não teria uma camiseta para colocar, porque tem homens casados aqui e não fica legal para mim", relatou.

No vídeo publicado no Instagram, Poliana afirma que, ao pedir o contato do gerente para registrar uma reclamação formal, a funcionária reafirmou a orientação e disse que a conduta havia sido autorizada pela chefia. "Não tem nenhum código de conduta da academia que fala o vestimento apropriado", diz.

A John Boy Academia publicou uma nota nas redes sociais dizendo que tomou conhecimento das "manifestações recentes" e que o caso está sendo tratado "com a máxima seriedade". O estabelecimento afirmou ter iniciado uma apuração interna e diz estar buscando contato direto com a aluna.

Para o advogado especialista em direito do consumidor Arthur Rollo, doutor e mestre pela PUC-SP, a ausência de um código de vestimenta formal pesa contra a academia. "A abordagem foi incorreta, não deveria ter acontecido", afirma.

Segundo ele, a consumidora tem direito à rescisão do contrato sem pagamento de multa, com devolução proporcional dos valores pagos. "Entendo que há justa causa para ela sair da academia sem pagar multa", diz.

Rollo avalia que uma eventual ação por dano moral é possível, mas com resultado incerto. Para o caso, diz que precisaria ser feita uma notificação à academia para preservação das imagens das câmeras de segurança.

Se o estabelecimento não fornecer as gravações, é possível aplicar a inversão do ônus da prova -mecanismo pelo qual a responsabilidade de comprovar os fatos passa a ser da empresa, e não da consumidora.

O advogado avalia que, embora a situação não configure discriminação de gênero, chama atenção para a frase usada pela recepcionista.

Ao invocar a segurança da frequentadora como justificativa para a orientação sobre a roupa, o argumento implica que a mulher seria responsável por eventuais agressões que pudesse sofrer em razão do que veste. "A academia tem que promover a segurança das frequentadoras", afirma.