Juiz de Fora e Ubá terão recursos liberados pela Justiça para vítimas das chuvas em Minas Gerais
Valores de acordos judiciais poderão ser destinados diretamente às Defesas Civis para ações emergenciais.
O Conselho Nacional de Justiça autorizou, por unanimidade, a destinação de recursos provenientes de acordos judiciais para apoio às vítimas das chuvas que atingiram a Zona da Mata de Minas Gerais, com destaque para Juiz de Fora e Ubá. A medida atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais.
A decisão permite que juízos de todos os ramos da Justiça no estado destinem, de forma excepcional e temporária, valores diretamente à Defesa Civil estadual e às Defesas Civis municipais das cidades afetadas, enquanto durar a situação de calamidade pública.
Os recursos são oriundos de condenações em ações coletivas, termos de ajustamento de conduta e outras medidas judiciais, além de prestações pecuniárias. A utilização desses valores para situações emergenciais está prevista em resoluções recentes do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Segundo o relator do caso, Luiz Edson Fachin, a medida é juridicamente adequada e socialmente necessária, ao permitir que recursos da atividade judicial sejam direcionados de forma rápida e transparente para ações de assistência, recuperação e reconstrução das áreas atingidas.
A iniciativa ocorre após eventos climáticos extremos que causaram mortes, deixaram milhares de desalojados e provocaram danos significativos à infraestrutura da região.