Nova lei garante acompanhante para mulheres em atendimentos de saúde em Minas Gerais
Legislação também estabelece diretrizes para prevenção e tratamento do lipedema no estado.
Entraram em vigor em Minas Gerais duas novas leis que ampliam direitos na área da saúde. Uma delas garante às mulheres o direito de ter acompanhante em consultas, exames e procedimentos, sem necessidade de solicitação prévia ou justificativa. A outra estabelece diretrizes para prevenção, diagnóstico e tratamento do lipedema.
A Lei 25.781/2026 assegura que mulheres possam estar acompanhadas em atendimentos realizados em estabelecimentos de saúde públicos e privados. A presença do acompanhante não depende de aviso prévio nem pode ser condicionada por exigências administrativas. Nos casos em que a paciente não puder manifestar sua vontade, o acompanhante poderá ser indicado por um representante legal.
A norma também prevê que, em ambientes com restrições sanitárias ou que ofereçam risco, o acesso do acompanhante deve seguir regras específicas de segurança e saúde.
Já a Lei 25.782/2026 trata do lipedema, doença caracterizada pelo acúmulo anormal de gordura, geralmente nos membros, associado a dor e desconforto. A legislação estabelece diretrizes para ampliar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento, além de incentivar ações de informação e conscientização sobre a condição.
Entre os pontos previstos, estão a organização de serviços de atendimento em diferentes níveis da rede de saúde e a oferta de acompanhamento multiprofissional, conforme as necessidades dos pacientes.
As duas leis foram publicadas na edição do dia 27 de março do Jornal Minas Gerais e têm origem em projetos apresentados na Assembleia Legislativa do estado.