Mulher trans tem aval no TJ de SC para teste físico feminino em prova da PM
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher trans pudesse realizar um teste físico com parâmetros femininos durante a fase de aptidão física em concurso da Polícia Militar.
Dannyele Catherine de Barradas Oliveira foi convocada no dia 31 de março para fazer a próxima prova com critérios masculinos. A professora de filosofia e a advogada dela, Lenise Marinho Mendes Moura, entraram com uma ação pedindo por uma decisão que revertesse isso. A avaliação, para cargo de soldado temporário, estava prevista para ocorrer ainda esta semana em Florianópolis.
Ela, então, apresentou exames médicos à Justiça que respaldasse seu pedido para ser avaliada como uma mulher. Os laudos médicos mostraram que ela realiza terapia hormonal desde 2018 e que já se submeteu a cirurgia de redesignação sexual de caráter irreversível, conforme despacho ao qual o UOL teve acesso.
Apesar da transição, Dannyele não teria realizado ainda a retificação no registro civil, e edital não aceitava inclusão de nome social. Mesmo assim, o desembargador Luiz Fernando Boller argumentou que isso não impede o reconhecimento de identidade de gênero pelo Estado, citando que o STF consolidou o entendimento de que autodeterminação a respeito desse assunto é um direito fundamental.
Magistrado também entendeu que o teste com parâmetros masculinos seria discriminatório. Ele apontou ainda a omissão do edital em prever regras específicas para pessoas transgênero. Para Boller, a submissão incompatível com o gênero da candidata poderia excluí-la injustamente do concurso.
Decisão saiu na noite de terça-feira, e Dannyele pôde realizar a prova no dia seguinte. "Pedi à Nossa Senhora que iluminasse a mente do Egrégio Desembargador Luiz Fernando Boller -e assim Ela acolheu o meu pedido", comemorou a mulher nas redes sociais.
Polícia Militar de Santa Catarina alegou que episódio ocorreu porque "carteira de identidade da candidata está com nome masculino". "O chamado, conforme o Edital do devido Concurso, é feito pelo nome constante no ato da inscrição e com comprovação através de documento", escreveu em nota.