28% das polícias no Brasil não regulam uso das redes sociais por agentes, aponta pesquisa

Por MARCO ANTÔNIO CARVALHO

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Levantamento do Instituto Sou da Paz a ser divulgado nesta quinta-feira (16) mostra que 28,6% das instituições policiais no Brasil não têm regulação própria sobre o uso das redes sociais pelos seus agentes.

Mesmo entre as corporações que têm algum tipo de previsão, persistem fragilidades no conteúdo das normativas, assim como nos mecanismos de responsabilização pelo uso indevido por parte de policiais influenciadores.

A conclusão é de que, garantindo a liberdade de expressão dos agentes, é preciso adotar regulações que contenham o uso da autoridade policial para autopromoção, sob risco de prejuízo à imagem da corporação e à efetividade da política pública de segurança, com comprometimento de estratégia policial, elucidação de crimes e aumento da sensação social de insegurança.

O engajamento político obtido às custas da atividade policial também é um comportamento indevido que o controle deve buscar combater, analisam os especialistas.

A análise destaca que, com frequência, policiais influenciadores não separam os posicionamentos pessoais da imagem institucional da corporação. Ao contrário, a intenção parece ser a de apresentar os conteúdos como uma exaltação ao dever policial e à atuação individualmente exibida.

"As falas desses policiais influenciadores, que retratam o trabalho policial como uma atividade de guerra e o elogiam por meio da glorificação da violência, são articuladas em nome da valorização das polícias e recebidas por seus públicos como expressões de reconhecimento da importância do trabalho de combate ao crime", escrevem os autores no documento que discute os dados.

Usando a Lei de Acesso à Informação, o Sou da Paz requisitou dados a 56 corporações policiais, incluindo órgãos civis e militares dos 26 estados e do Distrito Federal, além da PF (Polícia Federal) e PRF (Polícia Rodoviária Federal). Entre elas, 16 disseram não ter regulação sobre o tema, como a Polícia Civil de Minas Gerais e a do Rio de Janeiro, além da Polícia Militar do Ceará e do Amazonas (veja a lista completa abaixo). Duas não responderam: a PM de Mato Grosso e a do Piauí.

As 38 restantes têm regulação na área. A solução mais comum, aponta o levantamento, é orientar os integrantes para que evitem usar, em perfis e postagens, símbolos, termos e designações que contribuam para confundir contas institucionais com páginas pessoais. Fica vedado o uso de brasões, uniformes e outros elementos de identificação institucional, como preveem, entre outras, as PMs do Amapá, São Paulo e Rio de Janeiro.

Entre outras restrições recorrentes, o documento aponta a proibição de exposição de pessoas custodiadas, manifestações político-partidárias, colaborações com pessoas ou empresas privadas e uso de materiais apreendidos para compor siglas ou palavras associadas a unidades da corporação. As normas também vedam críticas aos procedimentos internos, usando como fundamento o respeito à hierarquia, nas PMs, e o dever de lealdade institucional, nas polícias civis.

"Fazer a regulação ajuda a proteger as polícias de uma exploração indevida, da espetacularização, desses casos em que se vende uma ideia de segurança pública que é tiro, porrada e bomba. Por ser a instituição que exerce o monopólio da força, ela precisa ser protegida em relação a esses maus usos", diz à reportagem Carolina Ricardo, diretora-executiva do Sou da Paz.

O levantamento aponta ainda que a extensão e o rigor dessas restrições variam amplamente. O instituto avalia que enquanto parte das corporações estabelecem condutas proibidas de forma clara, com textos objetivos, uma outra parcela dos órgãos são genéricos, adotando expressões vagas, como "valores da corporação" e "prejuízo à imagem da instituição", sem indicar como devem se dar os procedimentos de fiscalização e responsabilização.

As normativas, dizem os autores, devem estabelecer de forma expressa "quais unidades ou órgãos internos serão responsáveis pela fiscalização, monitoramento e apuração de eventuais violações, bem como definir os procedimentos a serem seguidos em casos de potencial ou comprovado mau uso das redes sociais". A orientação compõe uma série de recomendações dirigidas às instituições.

POLÍCIAS QUE INFORMARAM NÃO TER REGULAÇÃO SOBRE O TEMA OU ONDE A REGULAÇÃO SE LIMITA À ORGANIZAÇÃO DE TRABALHO DE SETORES DE COMUNICAÇÃO

- Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG);

- Polícia Civil de Roraima (PCRR);

- Polícia Civil do Tocantins (PCTO);

- Polícia Civil do Estado do Acre (PCAC);

- Polícia Civil do Estado do Amapá (PCAP);

- Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCRJ);

- Polícia Militar do Amazonas (PMAM);

- Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE);

- Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN);

- Polícia Militar do Estado de Sergipe (PMSE);

- Polícia Civil do Estado de Alagoas (PCAL);

- Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS);

- Polícia Civil do Piauí (PCPI);

- Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (PMES);

- Polícia Militar do Estado do Maranhão (PMMA);

- Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO).

PERÍODO ELEITORAL PEDE ATENÇÃO REDOBRADA

Carolina Ricardo diz que uma grande lacuna identificada é que as normas não regulam efetivamente o uso das redes por policiais candidatos.

A diretora sugere que as corporações monitorem efetivamente os agentes, de modo a normatizar o acompanhamento das redes sociais. "Sabemos que será uma eleição muito pautada pela segurança pública, com muitos policiais candidatos, muitos secretários de segurança policiais também. Vai ser muito importante a gente olhar porque é sabido o quanto as páginas e canais são ferramentas potentes de politização", afirma.

Por isso, um outro eixo de recomendação do levantamento aborda especificamente as medidas que podem ser adotadas no período eleitoral, como a aplicação das regras mesmo a agentes que efetuaram a desincompatibilização para concorrer.

"O objetivo aqui não é restringir o direito de policiais concorrerem ou exercerem cargos públicos, mas assegurar que suas campanhas e atuações políticas não se apoiem na legitimidade institucional da polícia, especialmente quando reivindicada a partir de narrativas de uso extralegal da força ou da glorificação da violência", afirmam.

Um bom exemplo nesse sentido vem da Polícia Civil de Rondônia, que, segundo o instituto, combina a proteção à liberdade de expressão individual do policial com a aplicação do artigo 40 da Lei das Eleições, proibindo o uso de elementos institucionais em campanhas eleitorais ou em ataques a candidatos e partidos.