Justiça determina fornecimento de canabidiol para criança com epilepsia em Minas Gerais
Decisão do TJMG mantém obrigação do Estado e do município de custear tratamento para paciente com microcefalia e crises frequentes.
A Justiça de Minas Gerais determinou que o Estado e o Município de Três Pontas forneçam canabidiol (CBD) para o tratamento de uma criança com microcefalia e epilepsia refratária. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o processo, a criança apresentava cerca de 15 crises epilépticas por dia antes do uso do medicamento, além de complicações como pneumonia e necessidade frequente de internações. Laudos médicos indicaram que o canabidiol foi eficaz na redução das crises.
A família recorreu à Justiça após não conseguir arcar com os custos do tratamento. Em primeira instância, o pedido foi aceito, mas o Estado e o município recorreram, alegando que o medicamento não está padronizado no Sistema Único de Saúde (SUS) e não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ao analisar o caso, a relatora entendeu que o fornecimento do medicamento é necessário diante da gravidade do quadro clínico e da inexistência de alternativas terapêuticas eficazes. A decisão seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a concessão de medicamentos não incorporados ao SUS em situações excepcionais.
O processo tramita em segredo de Justiça.